Atenção! As empresas devem ficar atentas as operações com recebimento via Pix. Um decreto publicado pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais exige que todas as transações realizadas via Pix devem ter cobertura de documento fiscal, assim como acontece hoje com os cartões de débito e crédito.
Portanto, as empresas precisam adequar seus sistemas a essa mudança, informando que o pagamento foi feito via Pix. Em paralelo, as instituições financeiras devem repassar essas informações junto à Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. A norma consta no artigo 5º de um Decreto publicado por ela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.
Diz o artigo: “Na hipótese de transações realizadas via Pix, as informações de que trata o art. 13-A da Parte 1 do Anexo VII do RICMS deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvados os bancos de qualquer espécie, que devem observar o calendário disposto no art. 4º.”
Importante: as transações realizadas via Pix devem ser enviadas de forma retroativa, desde 1º de janeiro de 2022.
Caso todas as entradas via Pix não sejam apresentadas, o Fisco poderá intimar o contribuinte por omissão de saída, ou seja, venda sem nota.
Ficou alguma dúvida? Procure se informar no telefone (31) 3270.3330 ou pelo email da Federação do Comércio de Minas Gerais: email juridico@fecomerciomg.org.br..

