No próximo domingo, dia 2 de outubro acontecem as eleições 2022. Mais de 156 milhões de eleitores e eleitoras vão às urnas em todo o Brasil.
Este ano, você vai votar nos seguintes cargos e nesta ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual ou distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou as regras que definem o que pode e o que não pode e ainda desmente no site oficial uma fake news: caso queira, você pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.
Mas você sabe o que é permitido fazer no dia da votação?
Em alguns caso, a ifração eleitoral pode resultar, até mesmo, em prisão. Para começar, separe a documentação necessária para votar: o título eleitoral (vale a versão digital do aplicativo e-Título ou o documento impresso no Autoatendimento do Eleitor) e um documento oficial com foto, que pode ser o RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos de classe, como da OAB, Crea, CAU, CFM, etc.
Ao chegar à seção eleitoral designada (cujo endereço pode ser consultado no Portal do TSE/TRE-MG), o eleitor deverá esperar na fila a sua vez de votar.
No dia da votação, a eleitora ou o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica, e Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Contudo, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
E, é claro, é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna, previsto no artigo 39 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, que podemser convertidos em prestação de serviços à comunidade e multa.
Proibido celular na cabine
Todo mundo já sabe, mas não custa nada relembrar: é expressamente proibido levar para a cabine de votação aparelho de celular, walkie-talkie, radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Se a eleitora ou o eleitor for flagrado usando algum desses equipamentos na cabine de votação estará cometendo crime eleitoral previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção.
Acessibilidade
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral. A eleitora ou eleitor cego pode ainda receber orientações das mesárias e dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. Vale lembrar que a urna eletrônica em 2022 terá legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.