Contas de água e luz vão trazer número para denunciar violência doméstica

Na mesma sessão, os deputados aprovaram em 1º turno, o Disque Barragens para receber denúncias de atos ou infrações praticadas contra o meio ambiente e dá outras providências.

Os deputados mineiros aprovaram, nesta quarta feira, em 2º turno em Reunião Extraordinária o Projeto de Lei (PL) 3.282/21, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que dispõe sobre a divulgação dos números para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas das concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de energia elétrica, água e gás no Estado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1 ao vencido (texto aprovado em Plenário com alterações feitas em 1º turno). O substitutivo foi apresentado na Comissão de Administração Pública em 2º turno.

O texto aprovado em 1º turno estabelecia que a divulgação dos números de telefone para as denúncias nas faturas passasse a constar entre as ações previstas na Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

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No entanto, o substitutivo trouxe o entendimento de que a legislação proposta “não se restringia à mulher vítima de violência, contemplando também outros grupos vulneráveis”. Além disso, a obrigação de destacar, nas faturas, os números de emergência para casos de ocorrência de violência doméstica e familiar, deveria ser apenas para as empresas de propriedade do Estado prestadoras de serviço público, ou seja, entidades que façam parte da administração indireta do Estado. Dessa forma, a legislação voltou a ser uma lei autônoma. 

O texto segue para a Comissão de Redação da ALMG para receber parecer de redação final e em seguida para sanção do governador.

Disque-denúncia para barragens 

Na mesma sessão, foi aprovado em 1º turno o PL 383/19, do deputado Charles Santos (Republicanos).  A matéria dispõe sobre serviço destinado a receber denúncia de atos ou infrações praticadas contra o meio ambiente e dá outras providências.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda n° 1 apresentada pelo autor da proposição na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O substitutivo acrescenta dispositivo à Lei 14.986, de 2004, que institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no território do Estado.

O novo comando determina que as denúncias de crime e de não conformidade referente à segurança de barragens serão encaminhadas, no prazo de dois dias a contar de seu recebimento, ao órgão competente, para apuração. A emenda inclui além de barragens, também represas, açudes, lagos e lagoas.

Em Plenário, o autor do texto destacou que a matéria é fundamental para valorizar as denúncias e que Minas Gerais já sofreu muito com episódios como os de Brumadinho (RMBH), Capitólio (Sul de Minas) e Mariana (Central). “Nesses casos, as denúncias não foram averiguadas nem investigadas, perdemos vidas e prejudicamos o meio ambiente. O objetivo desse projeto é buscar a apuração das denúncias no prazo mais rápido possível para preservar vidas. 

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