O bloqueio de R$ 10,3 bilhões das contas bancárias das mineradoras Vale e BHP Billiton foi determinado, ontem pelo juiz Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar da 4ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte. Segundo o magistrado o bloqueio é para garantir que os recursos estejam disponíveis para realizar ações de reparação de danos gerados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, em 2015, a regiões e municípios do Espírito Santo.
Na peça, segundo o portal itatiaia.com, o juiz pontua que municípios capixabas listados pelo Comitê Interfederativo (CIF) não vinham sendo atendidos por ações de reparação. Os mais de R$ 10 bilhões bloqueados ficariam em uma conta judicial, podendo ser manejados a partir de pedidos da Fundação Renova, do MP do Espírito Santo, da Defensoria Público, do CIF ou do governo capixaba.
A ausência de valores que poderiam ser destinados a municípios e regiões de Minas pode indicar, na avaliação de interlocutores, que uma decisão similar possa acontecer para a reparação de danos no Estado.
Em outro trecho da decisão, o juiz faz referência à ação bilionária contra a BHP feita por atingidos pela barragem na Justiça inglesa, que pede indenização pelos danos causados. “Eventual benefício econômico auferido no estrangeiro retornará ao judiciário pátrio em qualquer cenário, haja vista que após a apreciação promovida pelo Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Vara Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte, enquanto juízo universal do desastre, deliberará sobre a utilização dos valores. Eventual composição feita no exterior deverá ser compatibilizada, para execução neste Juízo, com o que já se decidiu e o que se decidirá, inclusive com base nos instrumentos de acordo já realizados”, mostra a decisão.


