Os deputados mineiros aprovaram, ontem, em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 3.400/21, do deputado Sargento Rodrigues, que cria um banco de dados de condenados por violência contra a mulher no Estado.
A proposição foi aprovada na Reunião Ordinária desta quarta-feira, na forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.O texto final preserva a essência da matéria, mas em vez de propor uma nova norma, passa a alterar a Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
De acordo com o parecer, a inclusão das informações sobre os agressores reforça a definição da lei e atribui a ela maior concretude.
Segundo a proposta, serão incluídos no cadastro pessoas condenadas com sentença transitada em julgado (sem direito a recurso) pela prática dos seguintes crimes praticados contra a mulher: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.
No banco de dados constarão informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima. Já o acesso ao banco obedecerá o disposto na Lei 13.968, de 2001, que trata do uso de informações pelas Polícias Militar e Civil.
Propaganda contra violência autoprovocada
Também foi aprovado em 1º turno o PL 3.008/21, do deputado Charles Santos, que determina a veiculação, em eventos culturais e esportivos realizados no Estado, de propagandas educativas contra a violência autoprovocada. A proposta seguiu o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça, que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1.
O substitutivo retira a obrigação de o Estado produzir as peças informativas sobre a importância da prevenção da violência autoinfligida, por considerar que a disposição avança sobre tema reservado ao Executivo.
Também traz o entendimento de que o projeto deve inspirar a colaboração da sociedade civil e da iniciativa privada sobre a importância da prevenção da violência autoprovocada, mas sem estabelecer as sanções.
Dessa maneira, o texto estabelece que é obrigatória a veiculação de campanhas de conscientização sobre a violência autoprovocada. Essas peças devem conter informações sobre os serviços prestados pelos Centro de Valorização da Vida (CVV), por meio do Disque 188, em locais de realização de eventos esportivos e em salas de cinema, teatro e afins.
O projeto prevê ainda que os ingressos para os locais previstos deverão conter, sempre que possível, mensagens contra esse tipo de violência, com menção ao Disque 188.