Uma versão fatiada do chamado “PL das Fake News” deve ser votada no plenário da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (15), com foco em exigir que plataformas digitais passem a remunerar veículos de imprensa e artistas que têm seus conteúdos reproduzidos na internet.
O Projeto de Lei 2.370/2019, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e relatoria do deputado federal Elmar Nascimento (União Brasil-BA), atende a uma parcela do que propunha o PL 2.630/2020, que teve a votação adiada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), em maio deste ano. Trata-se de uma tentativa de atualizar a Lei de Direitos Autorais, que é de 1998.
Com o fatiamento, Lira suspende temporariamente a discussão mais polêmica do projeto que tramitou alguns meses atrás, sobre a possibilidade de aumento de censura a certos tipos de conteúdo. O PL 2.370 não aborda o tema.
Caso o projeto seja aprovado, redes e plataformas com mais de 2 milhões de usuários no Brasil precisarão remunerar empresas jornalísticas pelo uso de seus conteúdos. Em caso de compartilhamento feito por usuários que explorem comercialmente o conteúdo, os veículos jornalísticos também precisariam ser remunerados.
Se a plataforma digital adicionar elementos ou resumos para ampliar as informações contidas no conteúdo compartilhado – como faz, por exemplo, o Twitter –, será obrigada a remunerar os jornais.
Não fica claro no texto do projeto se esse pagamento seria exigido no caso de influenciadores que ganham dinheiro de plataformas como o YouTube ao comentar conteúdos jornalísticos. De acordo com a proposição, “caso o usuário final compartilhe o conteúdo jornalístico sem fins econômicos“, a rede não precisará remunerar o jornal.
A proposta que deve ser votada também exige que as plataformas de streaming, como a Netflix, paguem diretamente aos titulares de direitos autorais de músicas e obras audiovisuais uma participação dos dividendos obtidos com esses produtos.
O pagamento será feito por meio de associações de gestão coletiva dos artistas e produtores de conteúdo, e cada provedor seria cobrado por uma única associação.
As novas regras enfrentam resistência das grandes empresas de tecnologia, que têm enfatizado que as mudanças podem tornar inviável a gratuidade de alguns serviços a longo prazo, ou aumentar o preço daqueles que são pagos, segundo informou o portal Gazeta do Povo.
Caso o PL seja aprovado, as normas só entram em vigor um ano após a publicação, para que os envolvidos se adaptem a elas.
Veja os principais pontos do “PL das Fake News fatiado”:
- Plataformas com mais de 2 milhões de usuários no Brasil devem remunerar empresas jornalísticas pelo uso de seus conteúdos, mesmo em caso de compartilhamento feito por usuários que explorem comercialmente o conteúdo.
- Plataformas também devem remunerar os titulares de direitos autorais de conteúdos audiovisuais que tiver suas obras disponibilizadas na internet, mesmo em caso de mero compartilhamento feito por usuários.
- Esse pagamento será feito por meio de associações de gestão coletiva dos artistas e produtores de conteúdo, e cada provedor seria cobrado por uma única associação.
- A pregação religiosa passa a ser reconhecida como uma obra protegida por direitos autorais e seria enquadrada nas novas regras.
As plataformas digitais precisarão identificar claramente publicidades e oferecer aos usuários a razão pela qual veem determinada propaganda.
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