Abertura do comércio sem restrição avança em BH
Projeto de lei que busca assegurar a liberdade de empreendedores e lojistas de Belo Horizonte, autorizando o funcionamento regular dos negócios em qualquer horário, inclusive aos finais de semana e feriados foi discutido na Câmara de BH.
O colegiado emitiu parecer pela aprovação de emendas que criam restrições para abertura dos estabelecimentos no Dia do Comerciário e no Carnaval, além de prever sanções por seu descumprimento. Audiência pública para tratar dos impactos das atividades da Arena MRV no cotidiano da vizinhança foi aprovada e deve ocorrer no próximo dia 18 de setembro. Acesse aqui o resultado completo da reunião.
Tramitando em 2º turno, o PL 467/2023, de Irlan Melo (Patri), sugere que estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços fiquem autorizados a funcionar em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados. De acordo com o autor, a Lei 5.913/1991, que regula o horário do comércio de Belo Horizonte, não contemplaria mais as atuais necessidades do município, onde a crescente demanda exige a oferta de serviços diversificados e inovadores, muitas vezes fora dos horários tradicionais. Ainda segundo o parlamentar, a medida está em conformidade com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída na Lei Federal 13.874/2019, e não desrespeita o direito dos funcionários, resguardado pela legislação trabalhista. Em sua justificativa, o vereador afirma que o PL contribui para a criação de empregos, além de favorecer o comércio, o turismo e o desenvolvimento econômico da Capital.
Na reunião, a comissão emitiu parecer favorável a duas emendas apostas ao projeto. Proposto por Irlan Melo, o Substitutivo 1 inclui no texto dispositivo segundo o qual a liberação para abertura do comércio não valeria para o dia do Comerciário, nem para o período de Carnaval, propondo que não haja expediente na terça, nem antes do meio-dia da Quarta-feira de Cinzas. Pelo texto, contudo, estabelecimentos como bares, restaurantes, boates, casas de entretenimento e farmácias não seriam alcançados pela proibição.
Apresentado pela Comissão de Legislação e Justiça, a Subemenda 1 ao Substitutivo 1 também obteve parecer favorável. Em linhas gerais, ela mantém os termos do Substitutivo 1, mas fixa em R$ 8 mil o valor da multa para estabelecimentos que forem reincidentes no desrespeito às restrições de funcionamento no Dia do Comerciários e no Carnaval. No Substitutivo 1, a reincidência é passível de multa de R$ 10 mil, além de cassação do alvará.
Arena MRV
Também nesta segunda, a Comissão de Meio Ambiente aprovou a realização de audiência pública para avaliar as condições de urbanidade e os impactos causados pelo uso da Arena MRV na região dos Bairros Califórnia, Santa Maria e Camargos em dias de eventos. Um dos objetivos é verificar como as atividades afetam a vida dos moradores e das comunidades adjacentes, além de tratar da ocorrência de eventuais transtornos, incômodos e prejuízos. Requerida pela vereadora Janaína Cardoso (União), a reunião ficou agendada para o próximo dia 18 de setembro, às 13h30, no Plenário Camil Caram.