ALMG aprova créditos suplementares para órgãos públicos

A Lei 24.428 destina recursos até o limite de R$ 440 milhões à Procuradoria-Geral de Justiça. Foto: Clarissa Barçante/ALMG.

ALMG aprova créditos suplementares para órgãos públicos

Nesta quinta-feira (14/9/23), três normas que destinam créditos suplementares para órgãos públicos foram publicadas na edição eletrônica do Diário Oficial do Executivo (Minas Gerais). Elas tramitaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como projetos de lei do governador e foram aprovadas pelo Plenário no dia 31 de agosto.

A Lei 24.428 destina recursos até o limite de R$ 440 milhões à Procuradoria-Geral de Justiça. Desse montante, R$ 429 milhões são para despesas com pessoal e encargos sociais. O restante vai para outras despesas correntes.

Já a Lei 24.429 destina até o limite de R$ 605 milhões para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Também nesse caso, R$ 585 milhões devem suprir despesas com pessoal e encargos sociais e R$ 20 milhões para outras despesas correntes.

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A mesma norma ainda destina R$ 24,26 milhões ao Fundo Especial do Poder Judiciário e R$ 2,8 milhões para o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.

Por fim, a Lei 24.430 abre crédito até o limite de R$ 1,32 milhão para o Tribunal de Contas de Minas Gerais. Os recursos atenderão outras despesas correntes e pessoal e encargos sociais.

Entre as fontes dos recursos para essas normas, são citados o excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários (Recursos não Vinculados de Impostos) e da receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social, e anulações de dotação orçamentária.

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