Outros três projetos também foram aprovados
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovou, hoje, em Reunião Ordinária, quatro projetos que tratam de matérias da administração pública. Entre eles, o Projeto de Lei (PL) 4.000/22, do Tribunal de Justiça, que atualiza a legislação sobre serviços cartoriais, que foi aprovado em 2º turno e já pode ser sancionado pelo governador.
O texto aprovado foi o substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Administração Pública ao texto acatado pelo Plenário, em 1° turno, também com alterações (vencido). O artigo 15 do substitutivo, que teve votação destacada, foi rejeitado pelos deputados. O dispositivo tratava da composição de comissão gestora de recursos de compensação repassados aos cartórios.
Durante a discussão do PL, foram apresentadas três emendas, que também foram aprovadas no Plenário. A nº 1, do deputado João Magalhães (MDB), corrigiu uma alteração feita pelo substitutivo aprovado, que prevê redução na cobrança de emolumentos em 50%, sobre empréstimos firmados por produtores rurais e de 75% nos casos de crédito rural oriundo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou a favor do agricultor familiar que tenha a Declaração de Aptidão ao programa.
As emendas n°s 2 e 3 foram apresentadas pelo deputado Gustavo Santana (PL). A primeira faz apenas uma correção de redação, retirando uma expressão que podia gerar dúvidas no entendimento da lei. A outra retorna ao texto um trecho da lei em vigor que havia sido suprimido equivocadamente.
O projeto modifica a Lei nº 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
A proposição altera critérios de cobrança de emolumentos referentes ao registro de parcelamento do solo, na modalidade loteamento ou na modalidade desmembramento, e à incorporação imobiliária, de condomínio edilício ou de condomínio de lotes, bem como traz modificações no anexo da norma, alterando valores e critérios de cobrança de emolumentos pelos notários e registradores.
Mudanças beneficiam pessoas carentes
Dentre as alterações aprovadas destacam-se medidas de cunho social, como a previsão de condições especiais no protesto de títulos, quando o devedor for pessoa física ou natural inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a inclusão de nova hipótese de isenção, aos declaradamente pobres, do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária pela averbação da alteração do prenome, do agnome (termo usado para diferenciar pessoas com mesmo nome como Júnior, Filho etc) e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Entre esses aprimoramentos da norma, estão o estabelecimento de condições especiais às microempresas e empresas de pequeno porte em caso de protesto de títulos, bem como durante a vigência do programa federal Desenrola Brasil.
Também foi incluída no texto medida segundo a qual as comunicações de atos processuais judiciais por meio do registro de títulos e documentos terão uma redução de 20% no valor das notificações, vedadas quaisquer outras reduções e isenções, e as comunicações amparadas pela justiça gratuita serão compensadas por regulamentação de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado. Pessoas carentes e LGBTQIA+ vão ser beneficiadas com redução de taxas em cartório
Contratação temporária
O PL 875/23, do governador Romeu Zema, foi acatado, em 1º turno, com as modificações propostas pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia no substitutivo nº 1 para normas sobre contratações temporárias na educação. O projeto retorna à própria comissão para análise de 2º turno.
Na forma como foi aprovado, o projeto altera e inclui dispositivos da Lei 23.750, de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. As modificações tratam da contratação de profissionais para o exercício das funções de magistério da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
Em síntese, o substitutivo sugere novos critérios para contratações temporárias, como: preenchimento de vagas nas carreiras de educação básica e superior relacionadas ao magistério e docência na educação básica para componentes curriculares com menos de 8 horas semanais.
Ainda esclarece o que constitui funções de magistério para os efeitos da lei, estipula prazos para concursos após contratações temporárias, detalha regras para prorrogações e recontratações, assim como a remuneração dos servidores temporários.
O substitutivo também define que docentes da carreira de educação superior com jornada de 20 horas semanais e títulos de especialista, mestre e doutor podem requerer ampliação para 40 horas. Adicionalmente, o texto aprovado estipula que contratações temporárias na educação básica são restritas ao período de um ano civil e na educação superior ao ano letivo, exceto para os nomeados ao cargo comissionado de diretor de escola.
Além disso, o substitutivo garante o direito do servidor contratado concorrer para os cargos de direção e vice-direção, bem como de exercer o cargo de secretário de escola. Também foi alterado que o prazo da contratação temporária para a educação básica será de acordo com o encerramento do calendário do ano civil.
Também garante, ao servidor licenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o direito de optar pela manutenção do acesso à assistência médica, hospitalar e odontológica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), durante a vigência do contrato.
Por fim, o texto assegura ao professor de educação básica efetivo, quando da escolha de aulas/turmas na rede estadual, o direito de optar por ministrar aulas em turnos distintos na escola, de modo que seja cumprida a atividade Módulo I destinada à docência, incluindo as aulas a título de extensão de carga horária ou exigência curricular.
Dispõe, ainda, que a contratação temporária no serviço público seja considerada efetivamente de forma excepcional com prioridade na realização de concurso público pelo Poder Executivo, conforme determina a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)
Redução de juros para dívidas com o Estado
Também em 1º turno foi aprovado o PL 908/23, do deputado João Magalhães, que institui o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, com incentivos e reduções especiais para a quitação de créditos tributários do Estado. Os deputados aprovaram o texto com mudanças apresentadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e com a rejeição de emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O plano prevê redução de juros e multas para dívidas relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
Para quitação à vista, o projeto propõe redução de 90%. Propõe descontos graduais para parcelamentos que vão de 12 parcelas (85%) até 84 prestações (50%). As reduções não se acumulam com quaisquer outras concedidas para o pagamento de tributo ou de penalidade. O projeto retorna à FFO para receber parecer de 2º turno.
Por fim, o Projeto de Resolução (PRE) 8/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), foi aprovado, também em 1º turno, conforme o texto proposto pela Comissão de Administração Pública (substitutivo nº 1). A mesma comissão volta a analisar o projeto em 2º turno.
A proposição almeja sustar parte do Anexo I do Decreto 44.890, de 2008, que regulamenta a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima), paga a servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e instituída pela Lei nº 17.717, de 2008.
A norma determinava que seriam deduzidos da Gedima os valores acrescidos à remuneração do servidor a partir de 1º de janeiro de 2008, em virtude de reajuste do vencimento básico, alteração do posicionamento ou concessão de vantagem pecuniária de caráter permanente. O decreto regulamentava a fórmula para cálculo da gratificação.
Porém, em dezembro de 2011, a Lei nº 19.973 revogou o parágrafo que estabelecia o fator redutor que, no entanto, continuou a ser utilizado. O projeto susta os efeitos do artigo, restabelecendo o pagamento sem as deduções antes previstas.que acontecerão nos dias 13, 14 e 15 de dezembro, o Plenário deverá se manifestar acerca de 15 projetos conclusos, sendo dois do Executivo e 13 de autoria parlamentar.