Trabalho na pandemia vale para contagem de tempo de servidores municipais

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A contabilização durante esse tempo havia sido suspensa por legislação federal. Drone Amir Nartins/PBH.

Mais de 12 mil servidores serão beneficiados

A lei que contabiliza o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para a contagem do prazo de quinquênio e férias-prêmio dos servidores municipais foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) pela Prefeitura de Belo Horizonte na última quinta-feira, dia 7 de dezembro.

A contabilização durante esse tempo havia sido suspensa por legislação federal. A medida atende à demanda das entidades sindicais e terá impacto no ano de 2024 de R$ 74 milhões. Mais de 12 mil servidores serão beneficiados no próximo ano.

As concessões de quinquênios e férias-prêmio passam a ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2024, com publicações gradativas para o pagamento até março do próximo ano. Paralelamente serão revisados os quinquênios e as férias-prêmio já concedidos, para atualização da data de aquisição.

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Os servidores aposentados ou que irão se aposentar até 31 de dezembro de 2023 também terão os benefícios recalculados, desde que tenham trabalhado no período em que a contagem de tempo foi suspensa.

Férias-prêmio

Período de três meses de licença remunerada a cada período de cinco anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo ou de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal. (Artigo 159)

Quinquênio

Adicional de 10% concedido sobre o vencimento do servidor a cada período de cinco anos de efetivo exercício em cargo público de provimento efetivo prestado junto à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo municipal, o qual se incorpora ao valor do provento de aposentadoria.

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