Vai ficar mais fácil licenciar comércio
A abertura dos chamados “mercados autônomos” ou “minimercados internos”, geralmente instalados em condomínios, empresas e espaços similares pode ficar mais fácil.
Os vereadores de BH aprovaram, em 2º turno, na última terça-feira, o Projeto de Lei 793/2023, que altera o Código de Posturas e simplifica a abertura desse tipo de comércio. Mais duas alterações no Código de Postura foram aprovadas em 1º turno: o PL 708/2023, que unifica licenciamentos exigidos para construção e uso do logradouro público; e oPL 712/2023, que pretende assegurar que vendedores ambulantes cumpram as exigências do Código de Defesa do Consumidor.
O presidente do Casa, Gabriel Sousa Marques de Azevedo (MDB), retirou de pauta o Projeto de Resolução 866/2024, que suspendia a exigência, pela Prefeitura, das credenciais de acesso dos organizadores de eventos a plataformas de venda de ingressos.
A retirada da proposta ocorreu em razão da publicação de decreto pela PBH nesta data invalidando os efeitos do PR. “O novo decreto só mudou a ordem de lugar no texto para invalidar o projeto de resolução. Isso não é diálogo”, disse.
Código de Posturas
De autoria de Wanderley Porto (PRD), o PL 793/2023 busca regularizar o comércio dos chamados “mercados autônomos” ou “minimercados internos” – locais de venda direta e automatizada de produtos, geralmente encontrados em condomínios, empresas e espaços similares – nos quais os produtos são disponibilizados aos consumidores para compra “self-service”, sem a necessidade de intermediários.
O texto, que não recebeu emendas, foi defendido pelo líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PSD), e recebeu 38 votos favoráveis. A matéria agora segue para sanção ou veto do prefeito.
Já o PL 708/2023, assinado por Fernando Luiz (Republicanos), obriga a Prefeitura a simplificar e unificar licenciamentos de operações de construção, conservação e manutenção e uso do logradouro público, do espaço aéreo e do subsolo e da propriedade pública ou particular. O texto, aprovado com 33 votos favoráveis e 5 abstenções, insere a disposição no artigo 6° do Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003), que impõe o licenciamento prévio às atividades mencionadas.
A simplificação do processo poderá ser feita pela redução do número de documentos exigidos ou, sempre que possível, pela unificação do licenciamento. O texto original conta com uma emenda e, portanto, deverá tramitar novamente pelas comissões antes de poder vir a ser novamente apreciado em Plenário. Para ser aprovado em definitivo, o PL precisa garantir o voto favorável de pelo menos 21 vereadores.
Também tramitando em 1º turno, foi aprovado, com a mesma votação, o PL 712/2023, assinado por Fernando Luiz. A proposição inclui na norma a previsão de que a comercialização de produtos em logradouro público deve respeitar as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O vereador defendeu que, ao desrespeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor, os vendedores ambulantes não lesam apenas os compradores, mas também o comércio local, visto que arcam com menos encargos legais, o que favorece situações de concorrência desleal.
O texto recebeu emendas e deve retornar às comissões antes de poder ser apreciado em 2º turno, quando estará sujeito ao quórum de 21 vereadores.