A discussão sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está prestes a ser retomada no Supremo Tribunal Federal (STF) amanhã, 12 de junho, conforme estabelecido pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
O julgamento foi interrompido em novembro do ano passado devido a um pedido de vista pelo ministro Cristiano Zanin, e o processo foi devolvido para julgamento em 25 de março.
O placar atual no STF é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para a remuneração das contas do FGTS. Os ministros Luís Roberto Barroso (relator), André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a TR, argumentando que ela não remunera adequadamente as contas dos trabalhadores, especialmente porque seus rendimentos são frequentemente inferiores à inflação real.
Proposta do governo
Para tentar resolver a questão, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma proposta construída em consulta com centrais sindicais e outros órgãos envolvidos. A proposta do governo federal sugere que os novos depósitos nas contas do FGTS garantam uma correção mínima baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial da inflação.
Esta proposta, no entanto, só se aplicaria a novos depósitos e não a valores retroativos.
Além disso, segundo a Agência Brasil, a AGU defende a manutenção do cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo, e correção pela TR. Caso esse cálculo não alcance o IPCA, o Conselho Curador do FGTS ficaria responsável por estabelecer a forma de compensação necessária para garantir que o valor corrigido não seja inferior ao IPCA. Atualmente, o IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.
Este caso teve início em 2014, com uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. O partido argumenta que a correção das contas do FGTS pela TR, que frequentemente resulta em rendimentos próximos de zero, não é adequada e perde para a inflação real.
O FGTS, criado em 1966 como uma forma de proteção financeira contra o desemprego e substituto da garantia de estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória. No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS mais uma multa de 40% sobre o montante.
Desde a entrada da ação no STF, novas leis foram implementadas, prevendo que as contas do FGTS sejam corrigidas com juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo e correção pela TR.
No entanto, a correção ainda está aquém da inflação, o que levou à atual contestação judicial sobre a adequação da TR como índice de correção.