Texto-base da Reforma Tributária aprovado na Câmara dos Deputados

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Foram 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções. Foto: Lula Marques/Agência Br.

A Câmara dos Deputados aprovou, com ampla maioria, o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, com 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções.

Esse projeto traz várias mudanças significativas, como:

  1. Trava para a alíquota do IVA: A alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), segundo a Agência Brasil será limitada a 26,5% a partir de 2033, impedindo o aumento além desse valor e exigindo medidas para reduzir a carga tributária caso ultrapasse o teto.
  2. Isenção e redução de impostos em produtos específicos:
    • Carnes e proteínas animais: Incluídas na lista de produtos com alíquota zero.
    • Produtos da cesta básica: Óleo de milho, aveia, farinhas, pão de forma e extrato de tomate tiveram seus impostos reduzidos ou eliminados.
    • Medicamentos: A lista de medicamentos com alíquota reduzida foi ampliada para incluir todos os registrados na Anvisa e os produzidos em farmácias de manipulação.
    • Itens de higiene feminina e dispositivos médicos: Produtos como absorventes, tampões higiênicos e DIU tiveram suas alíquotas reduzidas.
  3. Cashback: A devolução de impostos para a população mais pobre foi ampliada, incluindo 100% de devolução da CBS nas contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
  4. Imposto seletivo: Produtos que fazem mal à saúde e ao meio-ambiente, como carvão mineral, foram incluídos na lista dos que pagarão o Imposto Seletivo.
  5. Planos de Saúde e Turismo:
    • Créditos tributários para Planos de Saúde Coletivos: Empresas poderão receber créditos tributários para planos de saúde previstos em convenção.
    • Devolução de tributos a turistas: Estrangeiros que comprarem produtos no Brasil e os levarem na bagagem poderão solicitar a devolução de tributos.
  6. Responsabilização por improbidade administrativa: Não devolver créditos tributários às empresas dentro dos prazos estabelecidos poderá ser considerado improbidade administrativa, responsabilizando os gestores da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O texto agora segue para análise do Senado Federal, onde continuará o processo legislativo para a implementação dessas mudanças.

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