O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou o Projeto de Lei 2.948/2024, que propõe o aumento das penas para a disseminação de fake news durante o período eleitoral.
Este projeto visa alterar o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) para estabelecer penas mais severas, incluindo reclusão de um a cinco anos e multa, para aqueles que disseminarem informações sabidamente falsas que possam influenciar o eleitorado ou comprometer o processo eleitoral durante a campanha e nos seis meses anteriores.
Atualmente, a legislação prevê detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. O projeto de Randolfe também prevê as mesmas penas para quem produzir, oferecer ou vender conteúdos textuais e audiovisuais inverídicos sobre partidos ou candidatos, assim como para aqueles que promoverem ou financiarem, direta ou indiretamente, a disseminação de informações falsas.
O projeto, segundo a Agência Senado, mantém a previsão legal de aumento de pena em um terço até a metade se o crime for cometido através da imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais, ou se for transmitido em tempo real.
A pena também pode ser aumentada se a fake news envolver menosprezo ou discriminação contra mulheres ou com base em cor, raça ou etnia.
Segundo Randolfe, a disseminação de fake news é prejudicial pois pode desvirtuar o processo eleitoral, induzindo o eleitor ao erro e comprometendo os princípios democráticos e a representatividade. Ele destaca a importância de eleições livres e justas, que reflitam os desejos dos eleitores, e a necessidade de combater rigorosamente as notícias falsas e a desinformação, que têm o potencial de corromper o processo eleitoral.
Por isso, ele considera urgente criminalizar com mais rigor a disseminação de fake news e punir as condutas daqueles que as promovem ou financiam.