Durante a Reunião Ordinária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada, ontem, o Plenário recebeu três vetos parciais encaminhados pelo governador Romeu Zema.
Também foi recebido um ofício do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) contendo o relatório de atividades do órgão relativo ao 1º trimestre de 2024.
1-Veto 12/24 à Proposição de Lei 25.757
Contratação por tempo determinado para funções de magistério. Ela é derivada do PL 875/23 do governador. Nela, foi vetado o artigo 21, que propunha a inclusão de emenda parlamentar sem pertinência temática com o projeto original, considerada vício formal.
As diretrizes vetadas incluem:
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- Proibição de delegação ao particular de atividades relacionadas ao poder de polícia.
- Observância da Lei 15.302/2004 para a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
- Execução exclusiva de atividades de manutenção da ordem e segurança pela administração pública.
2- Veto 13/24 à Proposição de Lei 25.763
Instalação de estabelecimentos industriais para produção de açúcar e etanol. Derivada do PL 1.896/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB).
Artigos vetados:
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- Artigo 2º: Seis incisos que especificam informações a serem fornecidas para a instalação de estabelecimentos industriais.
- Artigo 3º: Regras sobre o espaçamento mínimo de 60 km entre unidades industriais.
- Artigo 4º: Parágrafos que exigem protocolo de intenções com o Estado e a compra mínima de 30% de cana-de-açúcar de terceiros.
- Artigo 5º: Exigência de apresentação de área de abrangência ao InvestMinas em até 90 dias. Exigências consideradas excessivas e geradoras de custos adicionais, além de inconstitucionais por fixarem regras em lei ao invés de pelo Poder Executivo, com base em estudos técnicos.
3- Veto 14/24 à Proposição de Lei 25.820
Também, ontem, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais encaminhou à Assembleia o relatório de atividades do órgão, relativo ao 1º trimestre de 2024.
Este relatório oferece uma visão detalhada das ações e fiscalizações realizadas pelo TCE-MG, contribuindo para a transparência e a eficiência na gestão pública estadual.