Foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, dia 6, a Lei 14.963, de 2024, que regulamenta a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, com o objetivo de garantir a genuinidade e a qualidade desses produtos.
Com a nova legislação, esses alimentos receberão um selo especial denominado ARTE, emitido após autorização dos órgãos de fiscalização sanitária.
Esse selo assegurará ao consumidor que o produto adquirido é autêntico e de qualidade.
Para obter o selo ARTE, segundo a Agência Senado, os alimentos devem seguir uma série de exigências, como o uso predominante de matérias-primas vegetais, a utilização de técnicas tradicionais de produção, a preservação das características regionais e o cumprimento de boas práticas de fabricação.
A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve origem no Projeto de Lei 5.516/2020, apresentado na Câmara dos Deputados.
No Senado, o projeto foi relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que emitiu parecer favorável.
Durante a análise no Senado, Tereza Cristina destacou que o objetivo principal da proposta é estender aos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal os mesmos benefícios previstos pela Lei 13.680, de 2018, que já regulamenta produtos artesanais de origem animal.