Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) está analisando o (PL),que visa simplificar o processo de cancelamento de serviços como telefonia, internet e TV a cabo.
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta estabelece que o cancelamento deve ocorrer em até 15 dias após o pedido do consumidor, com interrupção imediata da cobrança de mensalidades.
O projeto também define como prática abusiva a recusa ou o não cumprimento do cancelamento no prazo estabelecido, conforme os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Outra inovação, segundo a Agência Senado é a inclusão de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estipula que a multa rescisória em contratos com cláusulas de fidelidade deve ser proporcional ao tempo de contrato ainda vigente, evitando penalidades abusivas.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) propôs uma emenda que exige que os canais de cancelamento ofereçam a mesma qualidade e tempo de espera que os canais de contratação de novos serviços, garantindo maior eficiência e equidade no atendimento ao consumidor.
O PL aguarda a designação de um relator na CTFC para a elaboração de parecer.