O Carnaval de Belo Horizonte em 2025 promete ser ainda maior, com 176 novos blocos inscritos para se apresentarem pela primeira vez.
A expectativa é atrair 6 milhões de visitantes entre os dias 15 de fevereiro e 9 de março, movimentando cerca de R$ 1 bilhão na economia local.
O Projeto de Lei 969/2024 para consolidar a festa como patrimônio cultural e popular já foi aprovado em 1º turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, com parecer emitido pelo vereador Álvaro Damião (União), e está apto para votação em plenário.
Principais pontos do PL:
1. Uso livre do espaço público: reafirma o direito dos blocos e foliões de ocupação de ruas e praças.
2. Garantia de segurança: previsão de medidas que protejam os participantes.
3. Sustentabilidade e proteção ambiental: preocupação com o impacto no meio ambiente, na paisagem urbana e no patrimônio histórico.
4. Carnaval de 2025 em Belo Horizonte: Crescimento e Regulamentação em Debate. no patrimônio histórico.
Assinado pelos vereadores Professora Marli (PP), Cida Falabella (Psol), Marcela Trópia (Novo) e Pedro Patrus (PT), o PL já havia recebido anteriormente aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Cida Falabella, uma das autoras do projeto, destacou, durante a reunião, que a proposição é fruto da dedicação do Grupo de Trabalho do Carnaval. “Nós visitamos diversos locais, recebemos representantes de blocos e elaboramos um relatório que estará disponível no site da CMBH”, afirmou a parlamentar.
Álvaro Damião explica que o PL apresenta como diretrizes para a consolidação de uma política pública para o Carnaval: o uso livre do espaço público; a garantia da segurança das pessoas; a proteção ao meio ambiente, da paisagem urbana e do patrimônio histórico e cultural e a sustentabilidade, além do reconhecimento do trabalho de catadores de material reciclável e vendedores ambulantes.
Sobre a repercussão financeira, Álvaro Damião afirmou que o projeto não acarretará novas despesas ao Executivo e que é compatível com o plano diretor, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
Cadastramento prévio
Um dos pontos relevantes do PL969/2024 é deixar claro o conceito de bloco como uma manifestação carnavalesca espontânea, organizada com antecedência ou não; portanto, não pode ser confundido com evento, que exige licenciamento.
O projeto estabelece, contudo, a necessidade de cadastramento prévio dos blocos para que se possa oferecer a infraestrutura adequada, incluindo operações de tráfego, limpeza urbana, instalação de gradis e banheiros químicos.
Já os blocos de rua que utilizem carro de som e trio elétrico devem atender normas específicas, como a altura máxima permitida na via, entre outras.
A proposição também autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a blocos de rua, blocos afro, escolas de samba, blocos caricatos, corte momesca e demais ações associadas à cultura permanente do Carnaval. Além disso, os blocos e outras manifestações carnavalescas vão poder arrecadar recursos de maneira autônoma junto à iniciativa privada, seja por meio de apoios e patrocínios diretos ou por renúncia fiscal.
Para planejar, coordenar e monitorar a realização anual do Carnaval, a Prefeitura de Belo Horizonte deverá instituir em decreto específico, em caráter permanente, um Grupo de Trabalho formado por representantes do poder público municipal, dos órgãos e de segmentos da sociedade civil envolvidos na realização do evento.

