Previsão de reajuste dos Planos de saúde para 2025 deve ser de 6,5%, diz especialista

Plano de Saude reajuste 2025 Marcello Casal Jr Balcao News 19 12 24 Plano de Saude reajuste 2025 Marcello Casal Jr Balcao News 19 12 24
qualquer reajuste precisa seguir normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Foto: Marcello Casal Jr/Agência Br.

Uma análise recente do Citi aponta que as mensalidades de planos de saúde individuais deverão ter um aumento médio de 6,5% a partir de 2025.

No entanto, qualquer reajuste precisa seguir normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor, garantindo equilíbrio entre operadoras e consumidores.

O advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em Direito da Saúde e membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG, explica os reajustes nos planos de saúde, direitos dos beneficiários e como contestar aumentos abusivos.

Segundo ele, as operadoras não podem reajustar valores arbitrariamente.

Ele esclarece que os reajustes seguem dois principais critérios:

O reajuste anual por variação de custos que aplicado anualmente, para cobrir a inflação médica e as despesas das operadoras. Esse reajuste cobre a inflação médica e as despesas operacionais das operadoras. É aplicado anualmente e regulamentado pela Lei nº 9.656/98. Nos planos individuais ou familiares, a ANS define um teto máximo, divulgado anualmente, que deve ser seguido pelas operadoras.

De acordo com a Resolução Normativa nº 441/2018, o percentual de reajuste deve ser aplicado apenas no mês de aniversário do contrato. Para 2025, a ANS determinará esse percentual com base na inflação médica e nos custos do setor. O advogado destaca que o índice oficial ainda não foi consolidado e poderá divergir das estimativas.

E os planos coletivos (empresariais ou por adesão), onde o reajuste não é regulado pela ANS. Ele é definido em negociações entre as operadoras e os contratantes, como empresas ou associações. Ainda assim, as operadoras devem justificar os valores e informar os beneficiários.

Outro tipo de aumento ocorre quando o beneficiário atinge idades previstas no contrato. A legislação permite reajustes conforme a faixa etária, mas impõe limites para evitar abusos:

  • É obrigatório que o contrato especifique as condições para esses reajustes.
  • As operadoras só podem estabelecer até 10 faixas etárias para aplicação de aumentos.
  • O maior impacto costuma ocorrer aos 59 anos, última faixa permitida para esse tipo de reajuste.

Mas como contestar reajustes abusivos

Os beneficiários podem questionar reajustes considerados excessivos. Veja como proceder:

  • Documentação: Guarde os boletos e comunicados referentes ao reajuste aplicado.
  • Órgãos reguladores:
    • Procure a ANS em casos de planos individuais.
    • Recorra ao Procon para defesa dos direitos do consumidor.
  • Ação judicial: Caso necessário, busque assistência jurídica para contestar reajustes que não estejam devidamente justificados ou ultrapassem os limites legais.

O advogado reforça que é fundamental conhecer os termos do contrato e acompanhar os reajustes. “A legislação brasileira busca equilibrar os reajustes necessários para a sustentabilidade do setor com a proteção ao consumidor”, afirma Thayan Fernando Ferreira, diretor do Ferreira Cruz Advogados.

Se precisar de mais informações sobre o tema ou tiver dúvidas sobre reajustes, consulte os canais da ANS ou procure orientação jurídica especializada.

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