Uma análise recente do Citi aponta que as mensalidades de planos de saúde individuais deverão ter um aumento médio de 6,5% a partir de 2025.
No entanto, qualquer reajuste precisa seguir normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor, garantindo equilíbrio entre operadoras e consumidores.
O advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em Direito da Saúde e membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG, explica os reajustes nos planos de saúde, direitos dos beneficiários e como contestar aumentos abusivos.
Segundo ele, as operadoras não podem reajustar valores arbitrariamente.
Ele esclarece que os reajustes seguem dois principais critérios:
O reajuste anual por variação de custos que aplicado anualmente, para cobrir a inflação médica e as despesas das operadoras. Esse reajuste cobre a inflação médica e as despesas operacionais das operadoras. É aplicado anualmente e regulamentado pela Lei nº 9.656/98. Nos planos individuais ou familiares, a ANS define um teto máximo, divulgado anualmente, que deve ser seguido pelas operadoras.
De acordo com a Resolução Normativa nº 441/2018, o percentual de reajuste deve ser aplicado apenas no mês de aniversário do contrato. Para 2025, a ANS determinará esse percentual com base na inflação médica e nos custos do setor. O advogado destaca que o índice oficial ainda não foi consolidado e poderá divergir das estimativas.
E os planos coletivos (empresariais ou por adesão), onde o reajuste não é regulado pela ANS. Ele é definido em negociações entre as operadoras e os contratantes, como empresas ou associações. Ainda assim, as operadoras devem justificar os valores e informar os beneficiários.
Outro tipo de aumento ocorre quando o beneficiário atinge idades previstas no contrato. A legislação permite reajustes conforme a faixa etária, mas impõe limites para evitar abusos:
- É obrigatório que o contrato especifique as condições para esses reajustes.
- As operadoras só podem estabelecer até 10 faixas etárias para aplicação de aumentos.
- O maior impacto costuma ocorrer aos 59 anos, última faixa permitida para esse tipo de reajuste.
Mas como contestar reajustes abusivos
Os beneficiários podem questionar reajustes considerados excessivos. Veja como proceder:
- Documentação: Guarde os boletos e comunicados referentes ao reajuste aplicado.
- Órgãos reguladores:
- Procure a ANS em casos de planos individuais.
- Recorra ao Procon para defesa dos direitos do consumidor.
- Ação judicial: Caso necessário, busque assistência jurídica para contestar reajustes que não estejam devidamente justificados ou ultrapassem os limites legais.
O advogado reforça que é fundamental conhecer os termos do contrato e acompanhar os reajustes. “A legislação brasileira busca equilibrar os reajustes necessários para a sustentabilidade do setor com a proteção ao consumidor”, afirma Thayan Fernando Ferreira, diretor do Ferreira Cruz Advogados.
Se precisar de mais informações sobre o tema ou tiver dúvidas sobre reajustes, consulte os canais da ANS ou procure orientação jurídica especializada.