Condenado por Lei Maria da Penha não pode ocupar cargo público em BH

Medida não apenas protege as mulheres, mas também reforça o princípio da moralidade na gestão pública,
Condenado por Maria da penha nao pode ser servidor publico Balcao News 12 11 24.jpg Marcello Casal Condenado por Maria da penha nao pode ser servidor publico Balcao News 12 11 24.jpg Marcello Casal png
A restrição permanece até o cumprimento integral da pena pelo condenado.. Foto: Marcello Casal Júnior/AgênciaBr.

Condenados por Lei Maria da Penha não podem ocupar cargos públicos em Belo Horizonte.

A Lei 11.813, originária do Projeto de Lei 841/2024, representa um avanço significativo no combate à violência de gênero e à promoção da moralidade no serviço público. A proposta, de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), busca impedir a nomeação de indivíduos condenados, com trânsito em julgado, por crimes previstos na Lei Maria da Penha (11.340/2006) e por delitos descritos nos artigos 213 a 234 do Código Penal, que incluem crimes de violência sexual, abuso e exposição de conteúdos obscenos.

Essa legislação reflete um esforço contínuo para proteger os direitos das mulheres e reforçar o compromisso ético da Administração Pública. Destaca a importância de impedir que pessoas com histórico de violência grave ocupem cargos públicos, contribuindo para a segurança e integridade das mulheres. Com a emenda da vereadora Flávia Borja (DC), a abrangência da lei se expandiu, ampliando sua eficácia ao incluir crimes sexuais na lista de impedimentos.

Dados de pesquisas recentes reforçam a necessidade de medidas como a Lei 11.813. Em 2023, a pesquisa “Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, do Instituto DataSenado, revelou que 30% das mulheres brasileiras já sofreram violência doméstica ou familiar. A prevalência é maior entre mulheres de baixa renda, demonstrando uma relação entre desigualdades socioeconômicas e vulnerabilidade à violência.

Além disso, o Mapa Nacional da Violência de Gênero mostrou que mais de meio milhão de mulheres recorreram a medidas protetivas de urgência no mesmo ano.

Apesar da existência de dispositivos legais como a Lei Maria da Penha, os desafios permanecem. A falta de conhecimento sobre os direitos e instrumentos de proteção disponíveis ainda impede muitas mulheres de acessarem essas medidas. Assim, leis como a 11.813 não apenas reforçam as penalidades contra agressores, mas também promovem a conscientização sobre a violência de gênero e o papel das políticas públicas nesse combate.

Aspectos Fundamentais da Lei

  1. Vedação à nomeação de condenados: A lei proíbe a ocupação de cargos efetivos e comissionados por pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pelos crimes descritos.
  2. Sigilo e privacidade: A Administração Pública deve assegurar a confidencialidade das informações obtidas durante as verificações.
  3. Período de vigência da proibição: A restrição permanece até o cumprimento integral da pena pelo condenado.

A aprovação da Lei 11.813 sem vetos do Executivo demonstra um consenso político em torno da importância de combater a violência de gênero de forma ampla e rigorosa. Trata-se de uma medida que não apenas protege as mulheres, mas também reforça o princípio da moralidade na gestão pública, como previsto na Constituição Federal.

A continuidade de ações como essa, aliada à educação, à conscientização e à ampliação do acesso a informações sobre direitos e medidas protetivas, é essencial para reduzir as estatísticas alarmantes de violência de gênero no Brasil.

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