O Projeto de Lei 1.023/2024, de autoria do vereador Maninho Félix (Mobiliza), começou a tramitar na Câmara Municipal de Belo Horizonte após receber parecer favorável de constitucionalidade e legalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).
A proposta institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática (Bullying e Cyberbullying) ,Dia Nacional de Combate ao Bullying.
A iniciativa surgiu a partir de sugestões de estudantes do Colégio Santa Marcelina, na Pampulha, e prevê que as atividades sejam organizadas de forma conjunta pelas escolas, profissionais da área e da administração municipal.
O objetivo do projeto é conscientizar a sociedade sobre os impactos do bullying, envolvendo alunos, professores, familiares e a comunidade em geral por meio de palestras, debates e ações educativas .
Na justificativa do projeto, o vereador Maninho Félix considera que a prática do bullying é um dos maiores desafios enfrentados nas escolas de todo o país, onde, segundo o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), um em cada dez estudantes é vítima. Os dados demonstram a necessidade de discutir a questão, envolvendo não apenas os discentes e docentes, mas toda a sociedade, inserindo neste contexto principalmente a família, uma vez que tanto vítimas quanto agressores podem sofrer consequências psicológicas dessa situação de abuso.
A proposta de criação da Semana Municipal de Prevenção e Combate a Intimidação Sistemática (Bullying e Cyberbullying), “materializada e trazida a esta Casa Legislativa por iniciativa de um grupo de alunos do Colégio Santa Marcelina”, de acordo com a justificativa do PL, tem o objetivo de conscientizar a população sobre os danos sofridos pelas vítimas e a importância do respeito à diversidade no ambiente escolar por meio de ações e medidas apresentadas e organizadas pelas escolas, entidades de classe e administração pública direta e indireta do Município.
O texto prevê a realização de “palestras, debates, encontros e atividades educativas que propiciem uma interação entre pais, familiares, alunos e sociedade” durante a campanha.
A escolha da semana do dia 7 de abril para a campanha adota como referência o Dia Nacional de Combate ao Bullying, instituído em 2016 pela Lei Federal 13.277.
Relatora do projeto na CLJ, Fernanda Pereira Altoé (Novo) atestou a competência do município para legislar sobre o tema, que, a seu ver, também não se enquadra entre as inciativas reservadas ao chefe do Executivo, nos termos das Constituições Federal e Estadual.
A argumentação inclui posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo prefeito de Iturama (MG) contra lei semelhante promulgada pela Câmara da cidade: “Não é inconstitucional lei municipal, de iniciativa do Legislativo local, que prevê a realização de campanha pública de conscientização sobre o depósito de materiais recicláveis pela Administração Municipal, ainda que disso resulte aumento de despesas para o Executivo; mesmo porque as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas em ‘numerus clausus’ (expressamente contempladas) no artigo 61 da Constituição Federal, referindo-se apenas às matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública.”
Agora, o projeto ainda será apreciado nas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Administração Pública antes de ser votado no Plenário. Se obtiver o voto favorável da maioria dos vereadores presentes o PL retorna às Comissões em 2º turno para análise da emenda da CLJ e de outras que venham a ser apresentadas.