Nova Lei de Cotas garante 30% das vagas em concursos federais

Cotas voltam para concursos Rowena Rosa 8 6 25 Balcao News Cotas voltam para concursos Rowena Rosa 8 6 25 Balcao News
A nova legislação substitui a antiga Lei 12.990, de 2014, que previa reserva de 20% das vagas apenas para pessoas negras. Foto: Rowena Rosa/Agência Br.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.142, de 2025, que amplia e renova por mais dez anos a política de cotas em concursos públicos da União. Publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (4), a norma garante 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos federais a pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

A nova legislação substitui a antiga Lei 12.990, de 2014, que previa reserva de 20% das vagas apenas para pessoas negras. Com isso, o Estado brasileiro amplia o alcance das ações afirmativas no serviço público, promovendo maior inclusão de grupos historicamente marginalizados.

A proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e tramitou como Projeto de Lei (PL) 1.958/2021. O texto foi alterado pela Câmara dos Deputados e voltou ao Senado, que acatou apenas ajustes redacionais, mantendo a essência do projeto. A relatoria final coube ao senador Humberto Costa (PT-PE).

516.403 Banner Jornal Balcao Divulgacao Curso AD
Publicidade

“Com a sanção da Lei 15.142, de nossa autoria, o presidente Lula reafirma o compromisso com a democratização do serviço público. Essa é uma medida de justiça e reparação histórica, que beneficia toda a sociedade brasileira”, declarou Paulo Paim.

Principais pontos da nova lei:

Reserva de 30% das vagas em concursos públicos e seleções simplificadas da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União;

A cota será aplicada sempre que houver duas ou mais vagas;

Candidatos cotistas devem alcançar a nota mínima exigida e concorrerão também à ampla concorrência;

Vagas não preenchidas por cotistas retornam à ampla concorrência;

O programa de cotas terá validade de dez anos;

A autodeclaração de pretos e pardos será complementada por procedimentos de verificação com critérios padronizados em âmbito nacional;

A regulamentação específica sobre a aplicação das cotas a indígenas e quilombolas será feita por ato do Poder Executivo.

Vetos do Executivo

Entre os vetos da Presidência da República estão:

A adoção de critérios mistos (como contexto sociocultural e regional) nos processos de heteroidentificação;

A exigência de decisão colegiada unânime para contestar autodeclaração;

O direito automático a recurso contra decisões de comissões de verificação.

Segundo a justificativa, esses dispositivos poderiam comprometer a efetividade da política de cotas e gerar riscos de judicialização excessiva.

A ampliação das cotas responde a dados alarmantes de exclusão. Segundo o IBGE, em 2022, 19% dos quilombolas com mais de 15 anos não eram alfabetizados, uma taxa 2,7 vezes maior que a média nacional (7%).

O novo modelo busca corrigir desigualdades históricas de acesso ao serviço público, especialmente para indígenas e quilombolas, que enfrentam barreiras estruturais de acesso à educação e emprego formal.

 

Leia mais:

Century anuncia novo data center em Contagem com investimento de R$ 150 milhões

Mantenha-se atualizado com as notícias mais importantes

Ao pressionar o botão Inscrever-se, você confirma que leu e concorda com nossos Termos de Uso e as nossas Políticas de Privacidade
Share this