O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.142, de 2025, que amplia e renova por mais dez anos a política de cotas em concursos públicos da União. Publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (4), a norma garante 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos federais a pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
A nova legislação substitui a antiga Lei 12.990, de 2014, que previa reserva de 20% das vagas apenas para pessoas negras. Com isso, o Estado brasileiro amplia o alcance das ações afirmativas no serviço público, promovendo maior inclusão de grupos historicamente marginalizados.
A proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e tramitou como Projeto de Lei (PL) 1.958/2021. O texto foi alterado pela Câmara dos Deputados e voltou ao Senado, que acatou apenas ajustes redacionais, mantendo a essência do projeto. A relatoria final coube ao senador Humberto Costa (PT-PE).
“Com a sanção da Lei 15.142, de nossa autoria, o presidente Lula reafirma o compromisso com a democratização do serviço público. Essa é uma medida de justiça e reparação histórica, que beneficia toda a sociedade brasileira”, declarou Paulo Paim.
Principais pontos da nova lei:
Reserva de 30% das vagas em concursos públicos e seleções simplificadas da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União;
A cota será aplicada sempre que houver duas ou mais vagas;
Candidatos cotistas devem alcançar a nota mínima exigida e concorrerão também à ampla concorrência;
Vagas não preenchidas por cotistas retornam à ampla concorrência;
O programa de cotas terá validade de dez anos;
A autodeclaração de pretos e pardos será complementada por procedimentos de verificação com critérios padronizados em âmbito nacional;
A regulamentação específica sobre a aplicação das cotas a indígenas e quilombolas será feita por ato do Poder Executivo.
Vetos do Executivo
Entre os vetos da Presidência da República estão:
A adoção de critérios mistos (como contexto sociocultural e regional) nos processos de heteroidentificação;
A exigência de decisão colegiada unânime para contestar autodeclaração;
O direito automático a recurso contra decisões de comissões de verificação.
Segundo a justificativa, esses dispositivos poderiam comprometer a efetividade da política de cotas e gerar riscos de judicialização excessiva.
A ampliação das cotas responde a dados alarmantes de exclusão. Segundo o IBGE, em 2022, 19% dos quilombolas com mais de 15 anos não eram alfabetizados, uma taxa 2,7 vezes maior que a média nacional (7%).
O novo modelo busca corrigir desigualdades históricas de acesso ao serviço público, especialmente para indígenas e quilombolas, que enfrentam barreiras estruturais de acesso à educação e emprego formal.

