O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 1.303/2025, que propõe mudanças na tributação de aplicações financeiras, criptoativos, instituições financeiras e apostas esportivas.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e precisa ser aprovada por deputados e senadores até o dia 28 de agosto.
A medida foi estruturada como alternativa à revogação de decreto anterior que previa aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Após diálogo com lideranças do Congresso Nacional, segundo a Agência Brasil, o governo optou por uma proposta mais ampla e estrutural para promover isonomia tributária, corrigir distorções e garantir a sustentabilidade fiscal.
Principais mudanças propostas pela MP 1.303/2025:
Tributação de aplicações financeiras
Nova alíquota de IR de 5% sobre rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, atualmente isentos.
Alíquota única de 17,5% de IR para aplicações já tributadas, independentemente do prazo de investimento.
Criptoativos passam a ter tributação uniforme de 17,5%, mesmo para operações abaixo de R$ 35 mil, atualmente isentas.
A caderneta de poupança permanece isenta.
CSLL para instituições financeiras
Unificação das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):
15% para seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário.
20% para bancos e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
A faixa anterior de 9% foi extinta.
Apostas esportivas
A alíquota sobre o faturamento das chamadas bets aumentará de 12% para 18%, incidindo sobre o GGR (Gross Gaming Revenue) — a diferença entre apostas realizadas e prêmios pagos.
Compensações tributárias indevidas
A MP estabelece critérios mais rígidos para evitar abusos na compensação de créditos tributários, como uso de documentos inexistentes ou créditos sem vínculo com a atividade econômica da empresa.
Gastos públicos e medidas sociais
Inclusão do Programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.
Estabelecimento de limite de 30 dias para concessão de auxílio-doença sem perícia médica.
Despesas com o seguro-defeso para pescadores artesanais passam a obedecer o limite orçamentário fixado anualmente.
Novo decreto do IOF
Em complemento, o presidente Lula editou decreto reduzindo a alíquota fixa do IOF sobre crédito para empresas de 0,95% para 0,38%. No caso do risco sacado, a cobrança passa a ocorrer apenas com alíquota diária (0,0082%), sem valor fixo.
Impacto Fiscal Estimado
O Ministério da Fazenda projeta arrecadação adicional de R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026 com a nova MP, reforçando o compromisso com o novo arcabouço fiscal e a estabilidade das contas públicas.
A MP 1.303/2025 será analisada por comissão mista do Congresso Nacional antes de seguir para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.