Governo edita MP para padronizar tributação de aplicações financeiras

Pretende reforçar equilíbrio fiscal
O governo optou por uma proposta mais ampla e estrutural para promover isonomia tributária. Foto: Reprodução/TV Senado.

O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 1.303/2025, que propõe mudanças na tributação de aplicações financeiras, criptoativos, instituições financeiras e apostas esportivas.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e precisa ser aprovada por deputados e senadores até o dia 28 de agosto.

A medida foi estruturada como alternativa à revogação de decreto anterior que previa aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Após diálogo com lideranças do Congresso Nacional, segundo a Agência Brasil, o governo optou por uma proposta mais ampla e estrutural para promover isonomia tributária, corrigir distorções e garantir a sustentabilidade fiscal.

Principais mudanças propostas pela MP 1.303/2025:

Tributação de aplicações financeiras

Nova alíquota de IR de 5% sobre rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, atualmente isentos.

Alíquota única de 17,5% de IR para aplicações já tributadas, independentemente do prazo de investimento.

Criptoativos passam a ter tributação uniforme de 17,5%, mesmo para operações abaixo de R$ 35 mil, atualmente isentas.

A caderneta de poupança permanece isenta.

CSLL para instituições financeiras

Unificação das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):

15% para seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário.

20% para bancos e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

A faixa anterior de 9% foi extinta.

Apostas esportivas

A alíquota sobre o faturamento das chamadas bets aumentará de 12% para 18%, incidindo sobre o GGR (Gross Gaming Revenue) — a diferença entre apostas realizadas e prêmios pagos.

Compensações tributárias indevidas

A MP estabelece critérios mais rígidos para evitar abusos na compensação de créditos tributários, como uso de documentos inexistentes ou créditos sem vínculo com a atividade econômica da empresa.

Gastos públicos e medidas sociais

Inclusão do Programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.

Estabelecimento de limite de 30 dias para concessão de auxílio-doença sem perícia médica.

Despesas com o seguro-defeso para pescadores artesanais passam a obedecer o limite orçamentário fixado anualmente.

Novo decreto do IOF

Em complemento, o presidente Lula editou decreto reduzindo a alíquota fixa do IOF sobre crédito para empresas de 0,95% para 0,38%. No caso do risco sacado, a cobrança passa a ocorrer apenas com alíquota diária (0,0082%), sem valor fixo.

Impacto Fiscal Estimado

O Ministério da Fazenda projeta arrecadação adicional de R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026 com a nova MP, reforçando o compromisso com o novo arcabouço fiscal e a estabilidade das contas públicas.

A MP 1.303/2025 será analisada por comissão mista do Congresso Nacional antes de seguir para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

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