Senado aprova inclusão da misoginia na Lei do Racismo

Lei passará a prever punição para crimes. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado.

 Também impõe regras para identificação de áreas de risco

O Senado Federal aprovou,  o Projeto de Lei (PL) 896/2023, que altera a Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) para tipificar a misoginia — isto é, o ódio, desprezo ou aversão às mulheres — como crime de discriminação.

Com a mudança, o artigo 1º da lei passará a prever punição para crimes resultantes de “discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.

O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

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Áreas de risco e segurança pública

Os senadores também aprovaram o PL 1.169/2025, que estabelece regras para a identificação e divulgação de áreas com alto índice de criminalidade.

A proposta, segundo a Agência Senado autoriza que secretarias de segurança pública compartilhem dados estatísticos sobre ocorrências por região com aplicativos de navegação — como Waze e Google Maps —, permitindo que essas plataformas sinalizem zonas de alto risco.

De acordo com o projeto, motoristas de aplicativo poderão recusar viagens com destino a locais classificados como perigosos, e os aplicativos poderão bloquear rotas que passem por essas áreas.

A proposta também segue para a Câmara dos Deputados.

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