E acesso a tablet em bares e restaurantes
Proposta do vereador Arrudas (Republicanos) busca garantir acessibilidade a pessoas idosas e com dificuldades no uso de tecnologia digital
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em definitivo, o Projeto de Lei (PL) 47/2025, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos da capital que utilizam cardápio digital a oferecer também uma versão impressa ou acesso a um tablet para consulta dos clientes.
A proposta, de autoria do vereador Arrudas (Republicanos), teve seu texto final aprovado ontem, segunda- feira (3/11) com 36 votos favoráveis e apenas um contrário. O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião.
Mudança no texto original
A versão aprovada é fruto do Substitutivo-Emenda 2, apresentado pelo próprio autor, que retira a exigência de acesso gratuito à internet — prevista no texto original — e mantém apenas a obrigatoriedade de disponibilizar cardápio impresso ou, alternativamente, um tablet para o uso do consumidor.
A proposta inicial previa que os estabelecimentos que adotassem cardápios acessados por QR Code deveriam oferecer wi-fi gratuito e pelo menos um exemplar impresso. Com a mudança, o projeto busca equilibrar acessibilidade e viabilidade técnica para os empreendimentos.
Acessibilidade e inclusão
Na justificativa, o vereador Arrudas destacou que o uso exclusivo de cardápios digitais pode causar “constrangimentos e transtornos”, especialmente a pessoas idosas, que muitas vezes têm dificuldade em lidar com dispositivos móveis.
“Conversamos com idosos em vários lugares de Belo Horizonte e constatamos que muitos enfrentam dificuldades para acessar cardápios digitais, o que acaba comprometendo momentos de lazer em família. A ideia é garantir que todos tenham autonomia e conforto”, afirmou o parlamentar durante a votação.
Segundo Arrudas, a mudança no texto foi feita após diálogo com a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), para tornar a norma mais simples e aplicável.
Emenda alternativa rejeitada
Também foi apreciado o Substitutivo-Emenda 1, de autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), que previa apenas a obrigatoriedade do cardápio impresso, sem a alternativa do tablet. A proposta, no entanto, foi rejeitada pelo Plenário, com 34 votos contrários e 3 favoráveis.
Com a aprovação definitiva do Substitutivo-Emenda 2, a medida segue agora para análise do Executivo Municipal, que decidirá pela sanção ou veto da nova regra.
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