Decreto define regras para desenvolvimento das cadeias de energia renovável e integração da infraestrutura de gás canalizado no estado
O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.172, de 9 de fevereiro de 2026, que regulamenta as políticas estaduais do biogás, biometano e hidrogênio de baixo carbono, além de tratar do compartilhamento e da integração da infraestrutura de gás canalizado em Minas.
A normativa estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para o desenvolvimento dessas cadeias energéticas, com apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Sede-MG).
No caso do biogás e do biometano, o decreto regulamenta a Lei Estadual nº 24.396/2023, detalhando competências, incentivos, mecanismos de fomento, regras de comercialização e normas ambientais e de segurança para implementação da política.
Já em relação ao hidrogênio verde, a medida regulamenta a Lei Estadual nº 24.940/2024, ao especificar critérios técnicos, diretrizes, processos de licenciamento, certificação e mecanismos de estímulo.
“A formalização do decreto representa mais um passo para fortalecer o uso de energias renováveis em Minas. Aliado ao nosso destaque nacional na transição energética, temos certeza de que a normativa vai contribuir para a criação de mais empregos e investimentos sustentáveis”, afirmou a secretária de Desenvolvimento Econômico, Mila Corrêa da Costa.
Biogás e biometano em expansão
Com apoio do Estado, por meio da Sede-MG e da Invest Minas, foi inaugurada em 2025 a primeira produtora de biometano do estado, a ZEG Biogás, em Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, com investimento de R$ 78,6 milhões.
Minas Gerais possui atualmente capacidade de 453 milhões de Nm³/ano de biogás, com 359 empreendimentos em operação, o que representa cerca de 10% da produção nacional.
Outros dois produtores de biometano aguardam autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para iniciar operações em Sabará, com capacidade instalada de 108 mil Nm³/dia.
A política estadual de hidrogênio de baixo carbono prevê estímulos à expansão desses combustíveis na matriz energética, redução de emissões e desenvolvimento tecnológico. Entre as medidas estão a possibilidade de reconhecimento de empreendimentos como Empresas de Base Tecnológica, além da criação de estudos, incentivos fiscais e linhas de crédito.
Transição regulatória
Desde dezembro de 2025, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG) passou a ser responsável pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de gás canalizado no estado, atribuição anteriormente vinculada à Sede-MG.
O Decreto nº 49.172 também prevê atuação conjunta entre os órgãos durante o período de transição, garantindo continuidade da fiscalização e segurança jurídica ao serviço público.
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