FIEMG obtém liminar contra sanções automáticas na tabela do frete

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impede bloqueios e multas baseados apenas em fiscalização eletrônica. Foto: Divulgação/Fiemg.

Decisão do TRF-6 beneficia empresas ligadas ao SINDIFER

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) obteve uma liminar no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) que restringe a aplicação automática de sanções relacionadas à fiscalização da tabela do frete.

A decisão beneficia empresas associadas ao Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais (SINDIFER) e as transportadoras contratadas por elas.

A liminar foi concedida nesta quarta-feira (5) no Agravo de Instrumento nº 6011703-06.2026.4.06.0000/MG, apresentado contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e tem cumprimento imediato.

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A ação questiona o modelo de fiscalização eletrônica adotado após a Medida Provisória 1.343/2026, convertida na Lei 15.485/2026. As novas regras ampliaram o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo o cruzamento automático de dados sobre transportadoras, rotas, cargas e valores dos fretes.

Segundo o SINDIFER, o sistema pode identificar supostas irregularidades sem considerar as particularidades de cada operação. A entidade afirma que o procedimento vinha resultando em autuações, bloqueios na emissão do CIOT, suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e multas.

Decisão impede bloqueios automáticos

Com a liminar, a ANTT deverá se abster de suspender o RNTRC ou impedir novas contratações de transporte envolvendo empresas associadas ao SINDIFERe as transportadoras contratadas por elas sem a realização prévia de processo administrativo.

A agência também não poderá bloquear automaticamente a emissão do CIOT ou impedir a formação regular dos fretes com base exclusivamente no sistema de fiscalização previsto na nova legislação e nas Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026.

A decisão ainda suspende, até nova determinação judicial, autos de infração, multas e outras sanções administrativas aplicadas com base exclusivamente no cruzamento automatizado de dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), MDF-e e CIOT.

Ao analisar o processo, o TRF-6 observou que diferentes notificações de autuação indicavam a sede da ANTT, em Brasília, como local das infrações. Para a magistrada responsável, o fato indica que as autuações teriam sido geradas a partir de dados eletrônicos, sem a individualização das condutas atribuídas às empresas.

FIEMG aponta redução da insegurança jurídica

Para a FIEMG, a decisão contribui para aumentar a previsibilidade e a segurança jurídica das empresas do setor. A entidade defende que ferramentas eletrônicas podem auxiliar a fiscalização, mas não devem substituir a análise individual das operações e o direito de defesa.

A superintendente Jurídica da FIEMG, Letícia Lourenço, afirmou que a aplicação de penalidades baseada exclusivamente no cruzamento automatizado de informações pode desconsiderar particularidades das operações.

O presidente do SINDIFER, Fausto Varela, também avaliou positivamente a decisão. Segundo ele, a liminar traz maior tranquilidade aos associados ao suspender determinadas exigências, multas e sanções.

O TRF-6 considerou ainda que medidas como a suspensão do registro de transportadores e a proibição de novas contratações podem comprometer as atividades das empresas e o escoamento da produção. Por isso, a aplicação dessas restrições antes da conclusão de um processo administrativo pode representar uma forma de coerção indireta.

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