Acordo Mercosul-EFTA amplia oportunidades para Minas

Destaque para o café. Foto: Divulgação/Faemg/Senar.

Estado respondeu por 26,6% das exportações brasileiras ao bloco em 2025

A entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e EFTA amplia as possibilidades de acesso de empresas mineiras aos mercados de Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. A avaliação é da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), que acompanha os impactos do acordo para o setor produtivo.

Em 2025, Minas Gerais exportou US$ 1,01 bilhão para os quatro países, o equivalente a 26,6% das exportações brasileiras destinadas ao bloco. No mesmo período, as importações mineiras somaram US$ 183 milhões, gerando superávit de aproximadamente US$ 827 milhões.

Segundo Verônica Winter, coordenadora de Facilitação de Negócios Internacionais da FIEMG, o acordo pode ampliar a inserção internacional da indústria mineira. “Minas Gerais já tem uma participação expressiva nas exportações brasileiras para a EFTA. O acordo abre novas condições de acesso a esses mercados e pode contribuir para ampliar a competitividade dos produtos mineiros, mas é fundamental que as empresas conheçam as regras e estejam preparadas para aproveitar as oportunidades”, afirma.

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Entre os produtos contemplados pelas novas condições de acesso estão carnes bovina, de aves e suína, café, mel, milho, farelo de soja, frutas e sucos. As regras variam conforme o produto e o país, com possibilidade de livre comércio, preferências tarifárias ou cotas.

Café entre os destaques

Para Minas Gerais, o café aparece entre as principais oportunidades. Em 2025, o produto respondeu por cerca de US$ 114 milhões das exportações mineiras para a EFTA, ficando atrás apenas do ouro.

A análise da FIEMG também aponta potencial para produtos como chocolate e preparações com cacau, vinhos e sucos de frutas, embora esses itens ainda apresentem volumes menores na pauta de exportações.

Para os produtos industriais originários do Mercosul, o acordo prevê, nos mercados em que estiver vigente, a possibilidade de eliminação de tarifas. No setor agropecuário, as condições devem ser analisadas individualmente, de acordo com o produto e o país de destino.

Entrada em vigor

O acordo entra oficialmente em vigor em 1º de outubro de 2026 para Brasil e Islândia. Para Brasil e Noruega, a aplicação começa em 1º de novembro.

No caso de Suíça e Liechtenstein, a aplicação das tarifas preferenciais ainda depende da conclusão de processos internos.

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