Proposta do Executivo prevê seis finalidades para a medida
A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar, nesta quinta-feira (15/10), em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 428/2025, que regulamenta a desapropriação urbanística na capital mineira. De autoria do Executivo, a proposta altera a Lei 11.216/2020 para detalhar as regras de aplicação do instrumento, ampliar a segurança jurídica e facilitar intervenções de interesse público no espaço urbano.
O projeto recebeu 15 emendas e uma subemenda, que também devem ser apreciadas pelos vereadores. Para a aprovação definitiva, são necessários pelo menos 28 votos favoráveis, o equivalente a dois terços dos integrantes da Câmara.
A reunião plenária está prevista para as 14h30, no Plenário Amintas de Barros. A população poderá acompanhar a sessão presencialmente ou pela transmissão ao vivo no portal da CMBH e no canal da Câmara no YouTube.
Segundo a justificativa da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o objetivo é tornar mais claras as regras para a desapropriação de imóveis, facilitar a execução de projetos de interesse público e ampliar as possibilidades de financiamento de intervenções urbanas.
A proposta também busca enfrentar o abandono e a má conservação de imóveis, situações que podem comprometer a segurança e a salubridade, além de contribuir para a desvalorização das áreas vizinhas.
O texto estabelece seis finalidades para a desapropriação urbanística:
- Executar planos urbanísticos aprovados pelo Município;
- Recuperar a valorização imobiliária decorrente de intervenções públicas;
- Promover a regularização fundiária de interesse social;
- Preservar bens históricos e culturais;
- Prevenir riscos provocados por edificações com ameaça de ruína;
- Ampliar a oferta de imóveis para programas habitacionais de interesse social.
De acordo com o Executivo, a regulamentação representa um avanço na capacidade de intervenção do poder público no espaço urbano, com foco no desenvolvimento ordenado, na justiça social e na valorização imobiliária em benefício da coletividade.
Agentes privados poderão executar desapropriações
Um dos pontos do PL 428/2025 é a regulamentação da participação de agentes privados autorizados pelo poder público na execução de desapropriações. Nesses casos, será necessária a publicação prévia de decreto de utilidade pública ou de interesse social.
A proposta permite ainda que a receita obtida com a venda ou a exploração dos imóveis desapropriados seja utilizada para remunerar o agente executor. Conforme a PBH, a medida pretende atrair investimentos e viabilizar projetos de maior impacto para o desenvolvimento urbano.
Outro dispositivo autoriza o Município a alienar imóveis desapropriados por meio de hasta pública, modalidade de leilão, nas situações previstas na legislação federal. A possibilidade inclui casos em que o proprietário recuse melhorias urbanísticas ou em que sua execução seja considerada inviável.
A Prefeitura argumenta que os instrumentos atualmente disponíveis são insuficientes para enfrentar determinadas situações de abandono e deterioração de imóveis, com consequências para a segurança, a salubridade e a conservação do entorno.
Emendas propõem garantias para moradores e transparência
Entre as 15 emendas apresentadas ao projeto, quatro são de autoria da vereadora Luiza Dulci (PT). As propostas incluem a proibição de desapropriações destinadas à revenda em núcleos urbanos informais consolidados e a exigência de garantias para outras desapropriações nessas áreas, como o cadastramento dos ocupantes e a realocação das famílias atingidas.
O vereador Dr. Bruno Pedralva (PT) assina outras cinco emendas, voltadas à ampliação da participação popular e da transparência nos procedimentos. Uma delas prevê a divulgação, no Portal da Transparência, de informações sobre as desapropriações, incluindo a finalidade, a área abrangida e o agente executor.
Uma subemenda da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública estabelece prazo de até 30 dias para a publicação desses dados.
Já a vereadora Iza Lourença (Psol) apresentou três emendas. Entre os objetivos está assegurar a participação dos grupos interessados nos processos de desapropriação destinados à regularização fundiária de interesse social, além de garantir assistência às pessoas eventualmente removidas de edifícios com risco de ruína.
Propostas tratam de indenizações e comunidades tradicionais
O vereador Pablo Almeida (PL) é autor de duas emendas. Uma delas condiciona a liberdade do agente responsável pela negociação da indenização à garantia de que o valor final não seja inferior ao estabelecido na avaliação administrativa prévia realizada pelo poder público.
A outra proposta modifica as regras para a realização de leilões nos casos em que o proprietário recuse melhorias urbanísticas. A emenda prevê notificação prévia e prazo mínimo de 180 dias para que o proprietário apresente um cronograma próprio de execução das intervenções.
A vereadora Juhlia Santos (Psol), por sua vez, propõe medidas de proteção aos povos e às comunidades tradicionais que possam ser atingidos pelas desapropriações. A emenda prevê consulta prévia, livre e informada quando os procedimentos afetarem territórios desses grupos, além de garantias como reassentamento adequado e indenização justa e prévia, quando cabíveis.
As emendas serão apreciadas separadamente, a menos que haja requerimento para votação conjunta. Cada uma exige o mesmo quórum previsto para a aprovação do projeto original.
A votação em segundo turno definirá se a proposta será aprovada definitivamente pela Câmara Municipal de Belo Horizonte.
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