Lei prevê descontos de até 75% na outorga do direito de construir, isenções de IPTU e ITBI
O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, sancionou a lei que cria incentivos fiscais e urbanísticos para estimular a revitalização da Região Central da capital. A Lei 12.151/2026, que institui a Operação Urbana Simplificada (OUS) Somos Centro, foi publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (10 de outubro) e prevê desde descontos em taxas urbanísticas até isenções de impostos para incentivar novos empreendimentos, recuperar imóveis degradados e ampliar a oferta de moradias.
De autoria do Executivo, a norma também busca estimular a conclusão de obras inacabadas, a modernização de edifícios antigos e a substituição de imóveis subutilizados, como estacionamentos privados e galpões, por empreendimentos com usos mais dinâmicos.
A operação abrange o Centro e áreas, total ou parcialmente, dos bairros Carlos Prates, Bonfim, Lagoinha, Floresta, Santa Efigênia, Boa Viagem, Barro Preto e Colégio Batista. A lei entrará em vigor em 7 de janeiro de 2027, após o prazo de 90 dias contado da publicação.
Lei prevê descontos e isenção de impostos
Entre os principais incentivos previstos está o desconto de até 75% na Outorga Onerosa do Direito de Construir, instrumento pelo qual o empreendedor paga ao município para construir acima do potencial básico permitido em determinadas condições.
A lei também prevê isenção de IPTU durante o período de construção dos imóveis incentivados, além da remissão de débitos do imposto vencidos até 31 de dezembro de 2021 para empreendimentos de interesse social.
Outro benefício é a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na aquisição de imóveis contemplados pela legislação.
A concessão dos incentivos depende do cumprimento de critérios estabelecidos na norma. Entre eles, está a conclusão das obras no prazo de até 48 meses.
As medidas buscam tornar os empreendimentos mais atrativos para investidores e proprietários, incentivando a recuperação de imóveis e a ocupação de espaços atualmente subutilizados.
Nova regra flexibiliza exigências para construções
A Lei 12.151/2026 cria ainda a Unidade de Regeneração (UR), mecanismo que representa o potencial construtivo adicional gerado por um empreendimento incentivado e que pode ser transferido para utilização em outros empreendimentos, conforme as regras previstas na legislação.
A norma também flexibiliza exigências urbanísticas relacionadas a afastamentos laterais e de fundos, avanços de lajes e fachadas, taxa de permeabilidade e quantidade de vagas de estacionamento nos edifícios.
As mudanças pretendem facilitar a adaptação de prédios antigos, a conclusão de construções interrompidas e a implantação de novos projetos imobiliários na região.
A expectativa da Prefeitura é que a combinação de incentivos tributários e flexibilização das regras de construção estimule a recuperação de áreas degradadas e favoreça a instalação de moradias mais próximas dos locais de trabalho, dos serviços e dos equipamentos públicos.
Prefeitura prevê compensação da renúncia fiscal
A concessão de isenções e descontos representa uma renúncia de receitas municipais. Na justificativa do projeto que deu origem à lei, o prefeito Álvaro Damião argumentou, porém, que o aumento da atividade econômica e a execução de novas obras poderão ampliar a arrecadação municipal ao longo do tempo.
O Executivo destaca especialmente a expectativa de receitas provenientes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre obras e edificações realizadas na área abrangida pela operação.
“Cumpre salientar a projeção de expressiva arrecadação de receitas provenientes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre as obras e edificações a serem executadas no âmbito da operação de requalificação da região. Tal arrecadação apresenta potencial para compensar, e até mesmo superar, a renúncia de receita anteriormente estimada”, afirma Damião na justificativa.
A estratégia municipal aposta na atração de investimentos privados como forma de movimentar o mercado imobiliário, gerar empregos e estimular a recuperação econômica do Centro e de seu entorno.
Câmara alterou proposta antes da aprovação
O projeto enviado pelo Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte com alterações incorporadas por meio de uma subemenda da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.
O texto acolheu mudanças propostas em emenda assinada pelo líder do governo na Casa, vereador Bruno Miranda (PDT). Entre as alterações estavam ajustes nas regras para concessão dos benefícios fiscais e a previsão de um fundo destinado a políticas de habitação social.
A tramitação também incluiu a ampliação das áreas consideradas pela operação, com a inclusão de trechos dos bairros Floresta, Santa Tereza, Prado e Funcionários nos anexos da proposta.
Com a sanção e a publicação da lei, a Prefeitura passa a ter um instrumento legal para estimular a requalificação urbana da Região Central. Os benefícios, no entanto, só poderão ser aplicados a partir de 7 de janeiro de 2027.
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