Jornada de trabalho: CDL/BH orienta empresas

Também aborda a ampliação do descanso remunerado e regras de transição para empregadores. Foto: Arte/CDL-BH.

Material divulgado pela entidade detalha redução gradual da carga horária semanal

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) divulgou orientações aos associados sobre mudanças nas regras de jornada de trabalho atribuídas à Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026. O material aborda a redução da carga horária semanal, a ampliação do descanso remunerado e os prazos previstos para adaptação das empresas.

Segundo o documento, a jornada máxima semanal passaria de 44 para 40 horas, mantendo o limite de oito horas diárias. A alteração seria implementada gradualmente: a partir de 16 de dezembro de 2026, o teto semanal seria reduzido para 42 horas; em 16 de dezembro de 2027, chegaria a 40 horas.

O texto também prevê a ampliação do repouso semanal remunerado para dois dias, preferencialmente com um deles aos domingos. De acordo com as orientações, essa regra entraria em vigor em 16 de dezembro de 2026. A redução da jornada não poderia resultar em diminuição salarial, inclusive dos pisos das categorias profissionais.

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Negociação coletiva e regras específicas

O material da CDL/BH aponta que convenções e acordos coletivos poderiam estabelecer escalas compensatórias para atender às particularidades de determinados setores. Nesses casos, seriam observadas condições específicas para assegurar os períodos de descanso dos trabalhadores.

Outro ponto abordado diz respeito a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Conforme o documento, esses profissionais deixariam de estar sujeitos às regras de controle de jornada e duração do trabalho, ressalvadas as condições previstas pelo empregador ou em acordo coletivo.

A orientação também destaca que cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perderiam a validade a partir de 16 de dezembro de 2026.

Pequenos negócios

Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, o texto menciona a possibilidade de criação de medidas transitórias por lei complementar para reduzir os impactos das mudanças. A concessão dos benefícios estaria condicionada à manutenção dos postos de trabalho.

A entidade recomenda que os associados busquem orientação jurídica para esclarecer dúvidas e avaliar eventuais adequações nas relações de trabalho.

Atendimento jurídico da CDL/BH

Os associados podem entrar em contato com o Departamento Jurídico pelo telefone (31) 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot disponível no site oficial da entidade.

Atenção editorial: antes da publicação, é indispensável confirmar a existência e o conteúdo da Emenda Constitucional nº 141/2026 em fonte oficial, como o Diário Oficial da União ou o Portal da Legislação. As informações e os prazos acima foram organizados a partir do material fornecido e não constituem confirmação independente da validade da norma.

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