Permissão de táxi pode passar para herdeiros

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Decisão é do STF. Foto: Adão de Souza/ PBH.

O Decreto 18.410/23, que estabelece regras para o serviço de transporte de passageiros por taxi em Belo Horizonte foi publicado, hoje, quinta-feira, no Diário Oficial do Município (DOM).

Assinado pelo prefeito Fuad Noman, o texto segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu um prazo de dois anos – contados de abril de 2023 – para que as atuais permissões para operar táxi possam ser transferidas para herdeiros ou terceiros.

De acordo com André Dantas, da Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (SUMOB), o decreto atende ao que estabeleceu o Supremo Tribunal Federal e ainda permitirá uma renovação na prestação do serviço de taxi na capital. “É um momento muito importante para a mobilidade de Belo Horizonte, na medida em que é um dos serviços críticos que possuímos. Essa mudança possibilitará que o serviço ganhe força e melhore em qualidade com os esforços para recompor a frota”, afirmou Dantas.

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Belo Horizonte tem atualmente cerca de 7,5 mil taxis autorizados a rodar, sendo que 1.668 deles estão inativos. A SUMOB tem 90 dias para editar normas complementares ao decreto.

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