STF limita cobertura extra dos planos

IDEC diz que decisao do STF prejudica consumidores Marcello Casal Jr 22 9 25 Balcao News IDEC diz que decisao do STF prejudica consumidores Marcello Casal Jr 22 9 25 Balcao News
O Supremo também definiu regras para a atuação do Judiciário. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Br.

Idec vê retrocesso na decisão

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Corte manteve a validade da Lei 14.454/2022, que obriga os planos de saúde a custearem tratamentos não incluídos na lista oficial, mas estabeleceu critérios mais restritivos.

Segundo o advogado Walter Moura, representante do Idec, a medida representa um retrocesso.
“Apesar de manter o rol exemplificativo, o STF criou uma situação pior do que a prevista pelo STJ, que motivou o Congresso a aprovar a lei em defesa do consumidor, já sobrecarregado pelos altos custos dos planos”, afirmou.

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Hospitais apoiam decisão

Em contrapartida, a Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (FeSaúde) elogiou a decisão. Para o presidente Francisco Balestrin, a medida garante segurança jurídica e equilíbrio regulatório.

Ele defendeu que exceções devem ser admitidas, mas com base em critérios técnicos claros, eficácia comprovada, registro regulatório e avaliação científica. Também reforçou a importância da ANS como instância responsável por atualizar a lista de procedimentos e evitar a judicialização excessiva.

O que muda para os consumidores

O debate gira em torno da natureza do rol da ANS, que define a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia entendido que o rol era taxativo, excluindo tratamentos fora da lista. No mesmo ano, o Congresso aprovou a Lei 14.454/2022, garantindo caráter exemplificativo, ou seja, permitindo tratamentos adicionais sob determinadas condições.

O STF manteve essa interpretação, mas estabeleceu que apenas poderão ser autorizados procedimentos fora do rol quando cumpridos cinco requisitos simultaneamente:

  • prescrição por médico ou dentista habilitado;

  • inexistência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS;

  • ausência de alternativa terapêutica no rol;

  • comprovação científica de eficácia e segurança;

  • registro do tratamento na Anvisa.

Novos parâmetros para a Justiça

O Supremo também definiu regras para a atuação do Judiciário. Antes de conceder liminares, juízes devem exigir pedido prévio à operadora, consultar os dados do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) e não se basear apenas em laudos médicos.

Caso a liminar seja concedida, a ANS deverá ser comunicada para avaliar a possível inclusão do tratamento no rol.

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