CLJ aprova parecer favorável a projeto que exige manifestação de pais sobre atividades de gênero em escolas

Pais podem decidir sobre participacao de filhos em eventos de genero Cecilia Bastos Usp balcao News Pais podem decidir sobre participacao de filhos em eventos de genero Cecilia Bastos Usp balcao News
As instituições de ensino devem informar previamente. aos pais. Foto: Cecília Bastos- Usp.

A proposta é de autoria da vereadora Flávia Borja (DC)

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, na última semana, parecer favorável ao Projeto de Lei 439/2025, que garante aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação de filhos ou dependentes em atividades pedagógicas sobre gênero em escolas públicas e privadas de Belo Horizonte. A proposta é de autoria da vereadora Flávia Borja (DC).

O texto determina que as instituições de ensino informem previamente sobre “quaisquer atividades pedagógicas de gênero” realizadas no ambiente escolar.

A participação dos estudantes deverá ser autorizada ou vetada por meio de manifestação escrita e assinada pelos responsáveis.

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Definições e justificativas

O projeto define como atividades pedagógicas de gênero aquelas que tratam de identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

Segundo Borja, submeter estudantes a esse tipo de conteúdo configuraria “caráter doutrinário” e violaria competências familiares previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica.

Parecer com emenda

Relator da matéria na CLJ, o vereador Vile Santos (PL) considerou o projeto constitucional, legal e regimental. Ele argumenta que a proposta não interfere nas diretrizes e bases da educação nacional, mas assegura aos pais o direito de decidir sobre a participação dos filhos em atividades extracurriculares.

O relator, entretanto, apresentou emenda retirando dois dispositivos do texto original: o prazo de 60 dias para regulamentação das sanções pelo Executivo e a previsão de responsabilização civil e penal de instituições de ensino em caso de descumprimento.

Segundo Vile Santos, o Município não tem competência para legislar sobre Direito Penal e Civil.

Próximas etapas

Com a aprovação na CLJ, o PL 439/2025 será analisado pelas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Administração Pública e Segurança Pública.

Depois, segue para votação em 1º turno no Plenário, onde dependerá de maioria simples — 21 votos — para continuar tramitando.

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