Entregadores de aplicativos não são mais obrigados a subir em apartamentos em Contagem

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a norma determina que as entregas sejam realizadas na portaria. Foto: Marcello Casal Júnior/Agência Br.

Lei prevê retirada de encomendas na portaria e exceção para pessoas com mobilidade reduzida

A Prefeitura de Contagem sancionou uma lei que estabelece novas regras para a entrega de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios verticais do município.

Publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (7), a norma determina que as entregas sejam realizadas na portaria, proibindo que os consumidores exijam que os entregadores subam até os apartamentos.

O objetivo da lei é garantir maior proteção aos trabalhadores de aplicativos e mais segurança aos moradores dos condomínios. Segundo o texto, o entregador não é obrigado a acessar áreas de uso comum dos prédios, cabendo ao morador retirar a encomenda na portaria.

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A Lei nº 5.686/2026 prevê exceções para pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Nesses casos, os consumidores poderão solicitar que a entrega seja feita nas áreas internas do condomínio, sem cobrança adicional e respeitando as regras de segurança do prédio.

A legislação entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer imediatamente em todo o município.

O texto foi aprovado pela Câmara Municipal de Contagem e sancionado pela prefeita Marília  Campos.

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