Nova norma reduz benefícios fiscais federais
A Gerência Tributária da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) realizou uma live para debater os efeitos da Lei Complementar 224/2025, que reduz benefícios fiscais federais e altera regras do regime de Lucro Presumido.
O encontro virtual reuniu empresários, especialistas e profissionais da área tributária interessados em avaliar os impactos das mudanças no ambiente de negócios.
A nova legislação diminui parte relevante das renúncias fiscais e eleva os percentuais de presunção do Lucro Presumido para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. Na prática, a medida pode resultar em aumento da carga tributária para parte do setor produtivo, especialmente empresas de médio porte.
Para aprofundar a análise, a FIEMG convidou o advogado Gustavo do Amaral Martins, que contextualizou a norma à luz da Emenda Constitucional nº 109/2021 e explicou os critérios de aferição previstos.
O especialista também detalhou o conceito de “sistema padrão de tributação”, utilizado como parâmetro para mensurar a efetividade dos incentivos fiscais.
Entre os pontos de maior repercussão está o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicados à parcela da receita que exceder R$ 5 milhões ao ano. A mudança deve impactar diretamente empresas enquadradas no Lucro Presumido que ultrapassem esse limite de faturamento.
A transmissão também abordou controvérsias envolvendo a definição de “benefício a prazo certo e sob condição”, além de questionamentos judiciais já em curso e os reflexos de instruções normativas recentes sobre associações civis sem fins lucrativos.
Outro aspecto destacado foi a discussão sobre possíveis vícios formais da norma, tema que tem provocado insegurança jurídica entre empresários e profissionais da área tributária.
A íntegra da live está disponível no canal da FIEMG no YouTube.
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