A OAB-MG, por meio de sua Procuradoria de Defesa dos Honorários, atuou nos autos do Mandado de Segurança, em trâmite 2ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, contra decisão do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG), que violava o pagamento dos honorários advocatícios aos advogados exonerados. O Juízo deferiu parcialmente medida cautelar e suspendeu o ato administrativo.
A norma interna do CRO-MG condicionava o pagamento dos honorários de sucumbência à manutenção do vínculo funcional do advogado. Tal previsão viola diretamente o direito adquirido do profissional que efetivamente atuou na causa, desrespeitando a natureza alimentar e a titularidade autônoma da verba honorária, consolidada no ordenamento jurídico.
Em sua manifestação, a OAB-MG argumentou que qualquer limitação fundada em critérios meramente temporais ou administrativos, que não guardem relação com a efetiva atuação no processo, configuram violação às prerrogativas da advocacia. “Trata-se, assim, de ato administrativo ilegal que, sob o pretexto de regulamentação interna, viola direito já incorporado ao patrimônio jurídico da Impetrante, além de aplicar retroativamente nova regra, em afronta aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima”, pontuou.
Ao apreciar o recurso, o Juiz deferiu liminarmente a medida cautelar e suspendeu os efeitos do ato administrativo que excluía a advogada do rateio dos honorários sucumbenciais, além de determinar a inclusão provisória da impetrante no procedimento administrativo de rateio dos honorários sucumbenciais.
A Procuradoria de Honorários continuará assistindo à advogada com vistas a garantir o justo recebimento dos honorários pelo trabalho por ela prestado. A decisão representa relevante precedente em favor da advocacia pública ao reafirmar a natureza jurídica dos honorários sucumbenciais, fortalecendo a autonomia profissional dos advogados públicos.
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