Lei autoriza venda de imóveis de Minas para abatimento da dívida com a União

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Permanecem na lista de bens passíveis de transferência. Foto: Arquivo/William Dias/Almg.

Texto sancionado reduz lista de bens de 343 para 191 imóveis após alterações feitas pela Assembleia Legislativa

O Governo de Minas publicou no Diário Oficial do Estado do último sábado (16) a Lei 25.871/2026, que autoriza a venda ou transferência de imóveis estaduais para a União como forma de amortizar a dívida do Estado.
A medida integra o pacote do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) e teve origem no Projeto de Lei 3.733/25, encaminhado pelo governador Romeu Zema à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposta tramitou no Parlamento desde janeiro de 2025 e foi alvo de intensos debates entre deputados, governo e entidades da sociedade civil. Após alterações promovidas pelos parlamentares, a lista de imóveis autorizados para venda ou transferência foi reduzida de 343 para 191 bens.

Entre os imóveis retirados da lista estão o Palácio das Artes, o Colégio Estadual Central, o Memorial de Direitos Humanos, propriedades da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), imóveis da Fundação Caio Martins (Fucam), áreas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), além do Parque das Águas de Caxambu, das Águas Santas de Tiradentes e das Águas Termais de Poços de Caldas.

Também foram excluídos imóveis ligados a políticas sociais e esportivas, como a Casa Tina Martins, que acolhe mulheres vítimas de violência, o Patos Tênis Clube, em Patos de Minas, e o imóvel ocupado pela Associação Buritis de Esporte e Cultura (Abesc), em Belo Horizonte.

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Outros quatro imóveis tiveram exclusão parcial. Nesses casos, apenas os terrenos não edificados poderão ser negociados, ficando preservadas as áreas onde funcionam escolas estaduais e unidades educacionais da Fucam.

Permanecem na lista de bens passíveis de transferência ou venda imóveis considerados estratégicos e de alto valor patrimonial, como o Expominas, o Minascentro, o PlugMinas, o Grande Hotel de Araxá, o Espaço do Conhecimento UFMG, o Automóvel Clube de Belo Horizonte e áreas ligadas ao Parque Nacional Grande Sertão Veredas.

A nova legislação estabelece que, caso a União não tenha interesse em receber os imóveis como forma de abatimento da dívida, o Estado poderá realizar leilões para venda dos bens. O processo deverá contar com preço mínimo baseado em laudo de avaliação de mercado.

Após pressão dos deputados estaduais, o percentual máximo de desconto autorizado em caso de ausência de interessados caiu de 45% para 25% a partir do segundo leilão.

A lei também permite que os imóveis sejam utilizados para integralização de cotas em fundos de investimento imobiliário ou fundos de participação, além de autorizar parcerias com a iniciativa privada para desenvolvimento de empreendimentos em algumas das áreas listadas.

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