BH cria política de climatização sustentável nas escolas públicas

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Uma das diretrizes previstas está o estímulo ao isolamento térmico das escolas. Foto: Cláudio Rabelo/CMBH.

Prazo de adaptação é de 10 anos

Nova lei prevê instalação de ar-condicionado, ventilação adequada, cobertura de quadras e soluções sustentáveis para enfrentar ondas de calor nas unidades de ensino da capital

A partir da última  sexta-feira (22), Belo Horizonte passa a contar com uma Política Municipal de Climatização Sustentável das Escolas Públicas. A medida foi instituída pela Lei 12.018/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), e teve origem em projeto de lei do vereador Helton Junior.

A nova legislação incentiva a instalação de aparelhos de climatização e ar-condicionado em salas de aula e demais espaços das instituições de ensino, além da adequação arquitetônica dos prédios escolares com técnicas de ventilação e cobertura de quadras esportivas. As adaptações poderão ocorrer de forma progressiva, tendo como referência o prazo de dez anos a partir da publicação da lei.

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Conforto térmico como direito fundamental

A política municipal tem como princípios a sustentabilidade, acessibilidade e equidade. O texto da lei considera o conforto térmico uma condição indispensável para garantir os direitos à educação e à saúde, especialmente diante do agravamento da crise climática e do aumento das temperaturas.

Entre as diretrizes previstas estão o estímulo ao isolamento térmico das escolas, reorganização arquitetônica dos espaços para melhorar a ventilação, além da observância das especificidades do ensino quilombola, indígena e voltado às pessoas com deficiência.

A legislação também prevê incentivo à arborização dos espaços escolares e controle da capacidade de alunos por sala de aula, com o objetivo de evitar superlotação.

Em um cenário de aquecimento global e ondas de calor cada vez mais frequentes, o conforto térmico deixa de ser um luxo e se torna um direito fundamental”, defendeu Helton Junior.

Sustentabilidade e participação da comunidade

A Lei 12.018/2026 determina que as soluções adotadas priorizem sustentabilidade ambiental, com uso de equipamentos de alta eficiência energética e fontes renováveis de energia. Estratégias de ventilação natural e arquitetura bioclimática também deverão ser implementadas sempre que possível.

O texto estabelece ainda a manutenção periódica dos equipamentos de climatização e o monitoramento contínuo da política pública, para avaliar resultados e identificar melhorias necessárias.

Outro ponto previsto é a participação da comunidade escolar — incluindo alunos, professores e demais integrantes — na definição e implementação das ações relacionadas à climatização das escolas.

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