BH promulga lei que autoriza sexo biológico como critério no esporte

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Norma foi publicada, quarta-feira, dia 18 no DOM. Foto: Divulgação/PBH.

Norma foi sancionada de forma tácita

Federações, entidades esportivas, clubes e organizadores de competições em Belo Horizonte poderão adotar o sexo biológico como critério para participação de atletas em eventos, torneios e campeonatos realizados na capital mineira. A medida está prevista na Lei 12.040, publicada ontem, quinta-feira (18) no Diário Oficial do Município (DOM).

A legislação teve origem em projeto apresentado pela vereadora Flávia Borja (Pode) e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Professor Juliano Lopes (Pode), após o prazo legal para manifestação do Executivo municipal expirar sem sanção ou veto. Nesses casos, a proposta é considerada sancionada de forma tácita.

Segundo a autora da lei, a medida busca garantir condições de igualdade para atletas mulheres em competições femininas. Na justificativa do projeto, Flávia Borja argumenta que diferenças físicas entre homens e mulheres podem gerar vantagens competitivas em modalidades que exigem força, velocidade ou resistência.

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Durante a tramitação na Câmara, o texto provocou divergências entre os vereadores. Parlamentares contrários à proposta afirmaram que a medida pode restringir direitos e ampliar a exclusão de pessoas trans do esporte. O líder do governo na Casa, vereador Bruno Miranda (PDT), também manifestou preocupação com possíveis impactos na realização de eventos esportivos na cidade.

Na votação em segundo turno, o projeto foi aprovado por 23 votos favoráveis, 10 contrários e quatro abstenções.

Ao defender a proposta, Flávia Borja afirmou que o objetivo é assegurar que atletas mulheres possam competir em igualdade de condições. A parlamentar também citou debates internacionais sobre a participação de atletas trans em competições femininas.

A proposição foi encaminhada ao prefeito em 21 de maio. Como não houve manifestação dentro do prazo de 15 dias úteis previsto em lei, a sanção ocorreu automaticamente, cabendo ao presidente da Câmara a promulgação da norma.

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