Comércio de BH poderá funcionar no feriado de 12 de outubro

Lojistas deverão cumprir exigências previstas para o trabalho no feriado. Foto: Arte/Divulgação/CDL-BH.

Veja as regras

O comércio de Belo Horizonte está autorizado a funcionar na segunda-feira (12), feriado de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças. A informação é da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), que orienta os empresários sobre as regras para o funcionamento dos estabelecimentos com a utilização de mão de obra dos empregados.

De acordo com a entidade, o lojista que decidir abrir a loja no feriado deverá observar uma série de requisitos relacionados à jornada de trabalho, pagamento, alimentação, transporte e folga compensatória.

A jornada poderá ser de até oito horas, com intervalo mínimo de uma hora. As horas extras deverão ser pagas com adicional de 100%.

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O empregador também deverá pagar R$ 70 de auxílio-alimentação ao trabalhador. O valor deverá ser quitado até o quinto dia útil seguinte ao mês em que ocorreu o feriado.

Outro requisito é a concessão de uma folga compensatória em até 75 dias após o respectivo mês do feriado. A folga não poderá coincidir com outro feriado ou com o repouso semanal remunerado.

Caso o prazo de 75 dias termine sem que a folga tenha sido concedida, o empregado terá direito ao pagamento das horas correspondentes como hora extra, com adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.

O estabelecimento também deverá fornecer vale-transporte ao empregado convocado para trabalhar no feriado.

Horário nos shoppings

Para os trabalhadores de shoppings, a CDL/BH estabelece horários específicos. A jornada deverá ocorrer das 14h às 20h.

A exceção fica por conta dos shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, onde o funcionamento dos empregados deverá ocorrer das 10h às 16h.

Regras para o feriado

Entre as principais exigências para o funcionamento do comércio com empregados estão:

  • Jornada de até 8 horas, com intervalo mínimo de 1 hora;
  • Pagamento de R$ 70 de alimentação;
  • Hora extra com adicional de 100%;
  • Folga compensatória em até 75 dias;
  • Pagamento das horas como extras, caso a folga não seja concedida dentro do prazo;
  • Fornecimento de vale-transporte;
  • Cumprimento dos horários específicos para trabalhadores de shoppings.

A CDL/BH orienta os lojistas que precisarem de informações adicionais a procurar o Departamento Jurídico da entidade pelo chatbot disponível no site da instituição, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br.

 

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