E reacende debate entre desenvolvimento e proteção ambiental
Parlamentares retomam dispositivos sobre dispensa e simplificação do licenciamento, além de redefinir competências de União, estados e municípios; votação ocorre após a COP 30 e reacende debate entre desenvolvimento e proteção ambiental.
Por ampla maioria na Câmara e no Senado, o Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (27), 52 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025).
Com a decisão, retornam ao texto dispositivos que tratam da dispensa e simplificação do licenciamento ambiental, das exigências e responsabilidades do empreendedor e da competência dos entes federativos no processo. Os trechos seguem agora para promulgação.
Inicialmente, segundo a Agência Senado, os parlamentares rejeitaram 24 vetos. Outros 28 pontos foram destacados para votação em separado — a pedido do PT na Câmara — e também acabaram derrubados. A votação ocorreu poucos dias após o encerramento da COP 30, realizada em Belém, ampliando o contraste entre compromissos climáticos e mudanças regulatórias internas.
Ao conduzir a sessão, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, afirmou que a decisão é essencial para “destravar o tema do licenciamento ambiental como um todo” e reforçou que o licenciamento é peça-chave para o desenvolvimento econômico do país.
Acordo e itens mantidos para análise futura
Davi informou que governo e oposição chegaram a um acordo para manter o sobrestamento dos itens 32 a 38, referentes à Licença Ambiental Especial (LAE). O tema está sendo tratado na MP 1.308/2025, que elimina a fase monofásica — substituindo-a pelo modelo trifásico tradicional (LP, LI e LO) — e reforça a necessidade de EIA/Rima.
O presidente destacou ainda o papel de parlamentares como a senadora Tereza Cristina (PP-MS) nas negociações e confirmou que o governo deu aval para a votação do veto.
Divisões e críticas
A lei resulta do PL 2.159/2021, que moderniza procedimentos e simplifica licenças para empreendimentos de menor impacto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado 63 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso, muitos por supostas inconstitucionalidades, especialmente relacionadas à proteção da Mata Atlântica — argumento repetido por lideranças do PT, Psol e Rede.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) classificou a derrubada dos vetos como “retrocesso” e “vergonha para o Brasil”, afirmando que o projeto contraria compromissos internacionais firmados em conferências climáticas. A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) criticou o que chamou de “libera geral” e alertou para os impactos sobre clima, biodiversidade e a economia de longo prazo.
Do outro lado, líderes da oposição defenderam a decisão. Para o senador Rogério Marinho (PL-RN), órgãos de licenciamento têm travado o desenvolvimento do país. Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que a nova lei é “equilibrada” e concilia preservação e crescimento econômico.
O que muda com a derrubada dos vetos
- Dispensa de licenciamento ambiental
- Passam a ser dispensadas de licenciamento:
- atividades não incluídas em listas definidas pelos entes federativos;
- manutenção e melhorias de infraestrutura existente (rodovias, energia, gasodutos);
- atividades rurais em imóveis com CAR pendente de homologação;
- obras de saneamento básico até atingirem metas de universalização.
Simplificação do licenciamento
O processo será simplificado para:
- projetos essenciais à segurança energética;
- obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
- ampliações de capacidade em infraestrutura já existente;
- atividades de pequeno/médio porte e baixo/médio potencial poluidor, com adoção da Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
- regularização de atividades já em operação sem licença, via Licença de Operação Corretiva (LOC).
Haverá também menor exigência de condicionantes, que deverão ser proporcionais aos impactos ambientais e tecnicamente justificadas.
Competências dos entes federativos
Estados e municípios ganham maior autonomia para:
- definir porte, potencial poluidor e tipologias das atividades sujeitas a licenciamento;
- estabelecer atividades que podem utilizar LAC;
- determinar procedimentos, modalidades de licenciamento e estudos exigidos.
Além disso:
- órgãos estaduais e municipais devem comunicar o órgão licenciador nacional em caso de risco ambiental, mas a comunicação extingue medidas locais adotadas;
- deixa de ser obrigatória a anuência prévia de órgãos federais para supressão de vegetação na Mata Atlântica;
- manifestações de Funai, Fundação Palmares e órgãos gestores de unidades de conservação passam a ser opinativas, e atrasos não impedem o avanço do processo.
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