Norma é originada de PL do governador Romeu Zema
O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais publicou, na edição da última sexta-feira (19/12/25), a sanção da Lei nº 25.642, de 18 de dezembro de 2025, que autoriza a transferência do superávit financeiro global do Fundo Especial do Judiciário de Minas Gerais (FEPJ) para o Tesouro Estadual.
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.528/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), aprovado em segundo turno e em redação final na última quarta-feira (10), mantendo o texto original.
A lei altera a Lei nº 20.802, de 2013, que instituiu o FEPJ, permitindo a transferência do superávit financeiro global apurado em 2024 ao Tesouro do Estado.
De acordo com o texto, os recursos transferidos deverão ser aplicados em programas e ações orçamentárias vinculadas à missão institucional dos órgãos e entidades do sistema de Justiça.
As iniciativas devem priorizar o exercício da cidadania, a promoção da justiça e da paz social, a garantia dos direitos fundamentais e o fortalecimento da segurança pública.
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