Lei autoriza transferência de superávit do Fundo do Judiciário para o Tesouro de Minas

Almg transferencia do superavit judiciario Elisabete Guimaraes Balcao News Almg transferencia do superavit judiciario Elisabete Guimaraes Balcao News
Os recursos transferidos deverão ser aplicados em programas e ações orçamentárias vinculadas à missão institucional dos órgãos. Foto: Elisabete Guimarães/Almg.

Norma é originada de PL do governador Romeu Zema

O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais publicou, na edição da última sexta-feira (19/12/25), a sanção da Lei nº 25.642, de 18 de dezembro de 2025, que autoriza a transferência do superávit financeiro global do Fundo Especial do Judiciário de Minas Gerais (FEPJ) para o Tesouro Estadual.

A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.528/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), aprovado em segundo turno e em redação final na última quarta-feira (10), mantendo o texto original.

A lei altera a Lei nº 20.802, de 2013, que instituiu o FEPJ, permitindo a transferência do superávit financeiro global apurado em 2024 ao Tesouro do Estado.

516.403 Banner Jornal Balcao Divulgacao Curso AD
Publicidade

De acordo com o texto, os recursos transferidos deverão ser aplicados em programas e ações orçamentárias vinculadas à missão institucional dos órgãos e entidades do sistema de Justiça.

As iniciativas devem priorizar o exercício da cidadania, a promoção da justiça e da paz social, a garantia dos direitos fundamentais e o fortalecimento da segurança pública.

 

Leia também:

Fecomércio MG e BDMG prorrogam linha de crédito

Mantenha-se atualizado com as notícias mais importantes

Ao pressionar o botão Inscrever-se, você confirma que leu e concorda com nossos Termos de Uso e as nossas Políticas de Privacidade
Share this