Entra em vigor, dentro de 120 dias, ou seja, no mês de maio próximo, a Lei 14.337, que oferece a opção de pagamento de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições devidas ao Município usando o PIX.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na última terça-feira.
A Lei proporciona ao contribuinte de Belo Horizonte o direito de acesso a meios e formas de pagamento digital, como o PIX, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições devidas ao Município. Outras ferramentas utilizadas poderão ser incluídas, assim que venham a ser desenvolvidas desde que possibilitem a identificação do pagador. Débitos tributários anteriores à instituição da lei também poderão ser pagos por meio dos mesmos instrumentos; o código numérico, QR Code ou chave para transferência dos valores deverão ser informados ao cidadão no portal da PBH na internet.
A possibilidade de quitar débitos tributários, taxas e contribuições cobradas pelo Município por meio de ferramentas digitais, de autoria da vereadora Marcela Trópia (Novo), foi aprovado em dois turnos pela totalidade dos membros da Câmara de BH.
O parágrafo único determina que os meios de pagamento a que se refere o artigo deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados.
Marcela Trópia (Novo), autora do PL 349/2022, argumentou em sua justificativa que a transferência bancária e o PIX foram criados para facilitar a vida das pessoas e são aceitos como forma de pagamento em todos os setores econômicos, e que a sua aceitação pelo Município, portanto, proporciona mais praticidade e rapidez na quitação de taxas e dívidas tributárias.