A Prefeitura de Belo Horizonte publica, hoje, terça-feira, 25 de outubro, decreto assinado pelo prefeito Fuad Noman que garante a gratuidade no transporte coletivo em Belo Horizonte no próximo domingo, dia 30) dia do segundo turno das eleições. O texto publicado na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do Município (DOM) prevê a adoção do quadro de horários de dias úteis.
A gratuidade será garantida em qualquer linha de ônibus convencional e suplementar para todos os passageiros – em caráter geral e sem discriminação – de 0h às 23h59 do próximo domingo (30).
O decreto atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizando as prefeituras de todo o país a adotarem a gratuidade dos ônibus no dia das eleições, de forma a garantir que os eleitores tenham condições de votar.
Inicialmente, a PBH havia informado que não iria oferecer o transporte gratuito, mesmo diante da decisão do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, de liberar as prefeituras e concessionárias para oferecerem transporte gratuito no dia 30 de outubro.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, frisou que nenhuma prefeitura ou concessionária será alvo de punições por este motivo. O ministro completou que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição político.
Segunto o site do STF, Barroso atendeu pedido de esclarecimento feito pelo partido Rede Sustentabilidade. Na ação, o ministro havia determinado, no primeiro turno das eleições, que fosse mantido o transporte em níveis normais no domingo da votação.
O ministro não atendeu o novo pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno. No entanto, ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram. E frisou que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.
Ao analisar o caso, o ministro Barroso lembrou que, no primeiro turno, considerou que não seria razoável obrigar o transporte público e universal no dia da eleição sem que houvesse lei própria e previsão orçamentária para o custo.
No entanto, frisou que prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto.
Segundo o ministro, considerando que a Constituição impõe que as empresas devem atuar dentro de suas possibilidades para redução das desigualdades, as concessionárias podem oferecer transporte gratuito “sem que tal decisão configure crime eleitoral ou infração de qualquer espécie”.
Conforme Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político.
A Frente Nacional dos Prefeitos informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões.
O partido Rede usou o argumento que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Por isso, requereu o transporte gratuito e universal no segundo turno.