Câmara de BH recebe documentos que comprovam fraude na licitação do transporte coletivo

O presidente da CMBH, vereador Gabriel pede imediata suspensão do contrato em vigor. E fala sobre o assunto, na tarde de hoje.
A fraude havia sido apontada também em investigação da CPI da BHTrans. Foto: Cláudio Rabelo/CMBH.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte recebeu, hoje, quarta-feira, extensa documentação do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais com apurações que comprovam fraude no procedimento licitatório realizado em 2008 para a concessão do transporte público coletivo de passageiros por ônibus. Apontando ausência de competitividade real na disputa, o órgão requer que a Casa promova a imediata sustação dos contratos, em decorrência de sua nulidade. A possibilidade de sustação exercida diretamente pelo Poder Legislativo está amparada na Constituição da República e na Lei Orgânica do Município, que reconhecem expressamente sua competência de fazer o controle externo da Administração Pública, fiscalizando a legalidade dos atos.

O ofício enviado à Câmara Municipal pelo MP de Contas é acompanhado de evidências de que uma mesma empresa teria elaborado as propostas de todas as concorrentes à licitação realizada em 2008 para criar a “imagem fictícia de competição do certame”. As evidências mostram ainda que os concorrentes perdedores compunham o mesmo grupo empresarial de pessoas jurídicas integrantes dos quatro consórcios vencedores. A fraude foi apontada também em investigação da CPI da BHTrans, que pediu o indiciamento de mais de 30 agentes públicos e privados, remetendo a diversos órgãos de controle (MPMG. TCE/MG, MPC, entre outros) o relatório final da apuração. As irregularidades daquela disputa são reconhecidas ainda pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de Minas Gerais, por meio de ação civil pública visando à declaração de nulidade dos contratos firmados a partir da Concorrência Pública 131/2008, que teriam vigência até 2028. 

Sobre o andamento processual do ato de sustação no âmbito da CMBH, o MP de Contas explica que a Casa deverá, “por meio de comissão permanente com pertinência temática, (…) instaurar o procedimento para fins de sustar os contratos de concessão e, em seguida, intimar todas as empresas concessionárias dos serviços de transporte urbano por ônibus, oportunizando-lhes a apresentação de defesa. Na sequência, ouvida a Procuradoria da CMBH, a comissão permanente deve deliberar a respeito da sustação dos contratos de concessão e, caso o parecer seja favorável à adoção da medida, submeter ao Plenário a votação de decreto legislativo com esse fim”.

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