O comércio em Minas Gerais do segmento atacadista e varejista de gêneros alimentícios, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado de Corpus Christi celebrado no próximo dia 8 de junho.
Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), específica para esta data, que se encontra no site da federação.
Para utilizar a mão de obra dos seus funcionários nesse feriado, as empresas deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado. Esse documento se encontra disponível na Área da Empresário.
Elas também precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados, conforme previsto na CCT.
Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação no valor de R$ 70,40 (setenta reais e quarenta centavos), ao empregado que trabalhar nesse dia, independentemente da duração da jornada, a título de alimentação, sem natureza salarial.
O empregador precisará também conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado.
A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de junho de 2023.
Empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesse feriado.
Mas, se mesmo assim, você estiver em dúvida sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.