O fim da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas que prestam serviços de agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios, em Belo Horizonte, foi pauta de reunião de ontem, na presidência da Câmara Municipal.
O encontro com o presidente Gabriel (sem partido) foi entre a diretoria do Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais – SINAPRO-MG, e o presidente Gustavo Garcia de Faria e o diretor de Assuntos Institucionais da entidade André Vidigal Cavalcanti de Lacerda.
O pedido, segundo eles tem objetivo, estimular o crescimento do mercado publicitário, incentivar a criação de empregos, a captação de novos clientes e o desenvolver campanhas publicitárias que promovam o município e também o Estado. Por se tratar de matéria de renúncia de receita, a proposição deve ter origem no Poder Executivo e, por isso, uma minuta de projeto de lei foi proposta por Gabriel à Prefeitura.
O presidente da Câmara garantiu celeridade na tramitação do projeto, que, caso seja enviado pelo Prefeito Fuad Noman (PSD) à CMBH, deverá ficar pronto para votação em Plenário em até 30 dias.
Uma minuta de projeto de lei que concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN –, calculado sob o valor da base de cálculo para os serviços de agenciamento de publicidade e propaganda, previstos na Lei 8.725, de 30 de dezembro de 2003, foi elaborada pela presidência da Câmara para atender o apelo do mercado publicitário belo-horizontino, representado pelo Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais, SINAPRO.
Além do agenciamento, a proposta também prevê renúncia tarifária do serviço de promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
“Ao indicar ao prefeito Fuad Noman (PSD) a ideia de um projeto de lei que isenta o ISSQN para o setor, estamos não só valorizando o profissional desta área em Belo Horizonte, como atraindo para a cidade, a capacidade de ser pioneira de uma ideia transformadora, que é o fomento do mercado de publicidade de BH e de Minas Gerais, que outrora já foi muito mais pujante do que é hoje. O incentivo é para que não só se recupere, mas se reafirme como um ambiente de empreendedorismo, geração de emprego, de renda e riqueza pra nossa cidade”, explicou o presidente Gabriel a respeito da minuta que foi protocolada na PBH nesta terça-feira (27/6).
Caso o prefeito acate a proposta, um projeto de lei do Poder Executivo deve ser enviado para a Câmara. “Espero que o prefeito Fuad assine esse projeto de lei para que, no prazo de até um mês aqui na Câmara Municipal, fique concluso para sanção, e a gente possa inovar profundamente o setor”, concluiu Gabriel.
Mercado publicitário
Em busca do protagonismo do mercado publicitário de Minas Gerais, André Lacerda agradeceu a receptividade do Poder Legislativo municipal à demanda: “Quero pela percepção do presidente sobre a importância de um mercado que mobiliza e produz para todos os outros mercados. Somos um setor que move outros setores, e é muito bom perceber como isso está sendo valorizado pela Câmara, numa iniciativa de voltarmos a ter o protagonismo que já tivemos no passado.”
Para Gustavo Garcia, Belo Horizonte é uma casa para talentos de comunicação e essa mão de obra deve ser explorada localmente. “BH exporta muita gente para outros mercados, nacionais e internacionais, está na hora de termos ações para manter essas pessoas aqui”, explicou Gustavo ao acrescentar que a isenção do ISSQN vai valorizar as pequenas e médias agências, possibilitando o seu fortalecimento.
Imposto municipal
O ISSQN é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, e a sua regulamentação é de competência dos municípios. Em algumas cidades brasileiras, as agências de publicidade podem se beneficiar de isenção ou redução do ISS como uma forma de incentivo ao setor e ao desenvolvimento econômico local.
Essas isenções podem ser concedidas por meio de leis municipais específicas ou de regimes especiais de tributação, propostas pelo chefe do Executivo, considerando que as regras e benefícios fiscais relacionados ao ISS estão sujeitos a alterações e atualizações pelas autoridades municipais.