TSE condena Jair Bolsonaro e General Braga Netto por uso eleitoral do 7 de Setembro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma condenação nesta terça-feira (31) que resultou na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro e do General Braga Netto por oito anos, devido ao uso eleitoral das celebrações do 7 de setembro de 2022.
Segunda condenação de Bolsonaro e continuação da inelegibilidade
Bolsonaro enfrenta agora sua segunda condenação de inelegibilidade por oito anos. No entanto, o prazo de inelegibilidade estabelecido previamente em função da primeira condenação será mantido, não sendo contado duas vezes. Como resultado, o ex-presidente fica impedido de participar de quaisquer eleições até 2030.
Decisões anteriores e multas
Na primeira condenação, o TSE considerou Bolsonaro culpado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação devido a uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho do ano passado, onde atacou o sistema eletrônico de votação. Além da inelegibilidade, a decisão desta terça-feira também impõe multas de R$ 425 mil para Bolsonaro e R$ 212 mil para Braga Netto, devido ao uso da estrutura do evento do Bicentenário da Independência para promover a candidatura à reeleição.
Irregularidades e votação no TSE
O relator, ministro Benedito Gonçalves, sustentou a condenação de Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder político e econômico nas eleições, e sua posição prevaleceu na votação por 5 votos a 2. Durante a sessão, Gonçalves citou várias irregularidades que ocorreram durante as celebrações de 7 de setembro em Brasília e no Rio de Janeiro, incluindo o uso de recursos presidenciais para promover a candidatura à reeleição.
Votos
Por 5 votos a 2, prevaleceu na votação o posicionamento do relator, ministro Benedito Gonçalves, pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder político e econômico nas eleições.
No voto proferido na sessão de 24 de outubro, o ministro citou as irregularidades que Bolsonaro cometeu durante o 7 de setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.
Entre as acusações, Gonçalves citou uma entrevista de Bolsonaro à TV Brasil, usando a faixa presidencial, antes do início do desfile em Brasília e a autorização do governo para que tratores de agricultores apoiadores do ex-presidente participassem do desfile militar. O ministro também citou a participação do empresário Luciano Hang, conhecido apoiador de Bolsonaro, no palanque oficial e a autorização para entrada de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para realização do comício do então presidente após o desfile.
No Rio de Janeiro, segundo o relator, as irregularidades ocorreram com o deslocamento de Bolsonaro, no avião presidencial, para participar de outro comício, paralelo ao evento cívico-militar, e pela transferência inédita do desfile militar do centro da cidade para a orla da praia de Copacabana, local que se caracterizou pela presença de apoiadores de Bolsonaro durante a campanha eleitoral.
Também votaram pelas condenações os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram pela rejeição das acusações.
Defesa de Bolsonaro
A defesa de Bolsonaro afirmou, durante a primeira sessão do julgamento, que o ex-presidente não utilizou as comemorações do 7 de setembro para promover sua candidatura. Eles argumentaram que Bolsonaro deixou o palanque oficial e se dirigiu a outra parte da Esplanada dos Ministérios, onde um carro de som estava preparado pela campanha, sem vinculação com o evento cívico.