Prazo vai até abril.
O programa Refis, que oferece a oportunidade de pagamento de dívidas tributárias com a Receita Federal sem multas, tem seu prazo de adesão iniciado, hoje, sexta-feira, dia 5 de janeiro e permanece aberto até 1º de abril.
A seguir, destacam-se os principais pontos relacionados ao programa:
- Prazo de adesão:
- Início: 5 de janeiro.
- Término: 1º de abril.
- Débitos renegociáveis:
- Incluem créditos tributários por autos de infração, notificações de lançamento e despachos decisórios que não reconheçam, total ou parcialmente, a declaração de compensação.
- Não abrange dívidas do Simples Nacional (regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas).
- Condições de pagamento:
- O contribuinte que aderir à autorregularização deverá pagar os juros pelo atraso no pagamento do débito.
- Recebe, em contrapartida, o perdão das multas de mora e de ofício.
- Quem pode aderir:
- Pessoas físicas ou jurídicas com débitos tributários administrados pela Receita Federal.
- Procedimento de adesão:
- Realizado no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.
- Condições de pagamento da dívida:
- O contribuinte deve pagar à vista pelo menos 50% da dívida consolidada como valor de entrada.
- O restante pode ser parcelado em até 48 vezes, com a incidência de juros.
- Cada parcela tem um valor mínimo estabelecido, sendo R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para empresas.
- Expectativas do governo:
- O Ministério da Fazenda espera a adesão de pelo menos 50 mil pessoas e empresas ao programa.
- Portal de adesão:
- A adesão ao Refis é realizada no Portal e-CAC, específicamente na aba “Legislação e Processo”, através do serviço “Requerimentos Web”.
O Refis oferece uma oportunidade para que contribuintes regularizem suas dívidas com a Receita Federal mediante condições favoráveis de pagamento, contribuindo para a redução de multas e juros.
É essencial que os interessados atendam ao prazo estipulado para adesão e cumpram as condições estabelecidas pelo programa.