Adesão ao Refis começa hoje

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Governo espera a adesão de pelo menos 50 mil pessoas. Foto: José Cruz/Agência Br.

Prazo vai até abril.

O programa Refis, que oferece a oportunidade de pagamento de dívidas tributárias com a Receita Federal sem multas, tem seu prazo de adesão iniciado, hoje, sexta-feira, dia 5 de janeiro e permanece aberto até 1º de abril.

A seguir, destacam-se os principais pontos relacionados ao programa:

  1. Prazo de adesão:
    • Início: 5 de janeiro.
    • Término: 1º de abril.
  2. Débitos renegociáveis:
    • Incluem créditos tributários por autos de infração, notificações de lançamento e despachos decisórios que não reconheçam, total ou parcialmente, a declaração de compensação.
    • Não abrange dívidas do Simples Nacional (regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas).
  3. Condições de pagamento:
    • O contribuinte que aderir à autorregularização deverá pagar os juros pelo atraso no pagamento do débito.
    • Recebe, em contrapartida, o perdão das multas de mora e de ofício.
  4. Quem pode aderir:
    • Pessoas físicas ou jurídicas com débitos tributários administrados pela Receita Federal.
  5. Procedimento de adesão:
    • Realizado no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.
  6. Condições de pagamento da dívida:
    • O contribuinte deve pagar à vista pelo menos 50% da dívida consolidada como valor de entrada.
    • O restante pode ser parcelado em até 48 vezes, com a incidência de juros.
    • Cada parcela tem um valor mínimo estabelecido, sendo R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para empresas.
  7. Expectativas do governo:
  8. Portal de adesão:
    • A adesão ao Refis é realizada no Portal e-CAC, específicamente na aba “Legislação e Processo”, através do serviço “Requerimentos Web”.

O Refis oferece uma oportunidade para que contribuintes regularizem suas dívidas com a Receita Federal mediante condições favoráveis de pagamento, contribuindo para a redução de multas e juros.

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É essencial que os interessados atendam ao prazo estipulado para adesão e cumpram as condições estabelecidas pelo programa.

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